“UM VERDADEIRO RALLY”
Em uma determinada época o Sr.
“M”, resolve tornar a sua vida mais emocionante e decide participar de uma
“gincana” (rally amador), patrocinada por grande um grande shopping center de
sua cidade. Ela consistia em decorar seu próprio, carro com adesivos coloridos
fornecidos por patrocinadores, proprietários de lojas de roupas e fornecedores
de peças de automóveis. Tudo muito emocionante, como em um verdadeiro comercial
de cigarros “Hollywood”. É claro que em determinada época da vida, certos
desafios, causam um grande e novo motivo para se viver, mesmo que nosso
personagem ainda que não fume, ou fume “Free”.
É assim que o Sr. “M” levou em
frente sua audaciosa aventura motorizada, observando cuidadosamente as regras,
lendo manuais de participação e informações técnicas, sobre como pilotar um
carro em altas velocidades. Chegou ele, até mesmo pensar em utilizar modernos
equipamentos de navegação eletrônica, como um “GPS” (equipamento de navegação
orientado por satélites).
E finalmente o grande dia chegou;
o carro brilhante, com “pretinho” (água com açucar e colorante) nos pneus, sua
namorada penteada e maquiada fazendo um sinal de “OK” ao longe. Carros apostos,
foi dada a largada, e numa disparada, lá vai ele, nosso amigo, o Sr. “M” , com
o seu “possante”.
Na primeira curva, um leve
desnível da pista, no acostamento, marca o fim da aventura; depois de tres
capotadas, de dentro do carro totalmente destruído, sai o Sr. “M” meio
atordoado e cambaleando até tombar e ser socorrido as pressas pela namorada aos
prantos e depois ser levado por uma ambulância até um pronto socorro próximo.
Começou a piscar lentamente, até
abrir todos os olhos, e assim logo em seguida ouviu sua namorada perguntar-lhe:
tudo bem meu amor? E ele respondeu: Sim, eu tenho seguro do meu carro.
Comemoraram com as enfermeiras e os médicos, sonharam com o novo carro, que
iriam comprar com o pagamento do sinistro.
Até aqui tudo bem, nosso amigo o
Sr. “M” estava bem, mas mesmo assim, infelizmente, após o acidente, o preço da sua
aventura foi bastante alto.
A seguradora não pagou pelos
danos, pois, o carro acidentado, foi utilizado para uma finalidade diferente da
qual fora contratado o seguro.
Trágico não
!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?
Quem diria que nossos
computadores, máquinas CNC (máquinas com controle númérico eletrônicas),
sistemas telefônicos, fiações elétricas, e muitos outros equipamentos
eletrônicos, vivem um verdadeiro “rally”.
É espantoso, mas é o que
realmente está acontecendo atualmente em nossa sociedade, “break outs” (quedas
de energia elétrica) como o ocorrido em 11/03/99, deixando milhões de pessoas e
empresas sem energia elétrica, oscilações de tensão da rede elétrica, danos a
equipamentos elétricos e eletrônicos, enfim, muito prejuizo em dias bastante
difíceis para nossa sociedade.
Tudo isto possível de ser
causado, basicamente devido a tres fatores, que são:
- Falta de aterramento adequado
dos pára-raios de alta tensão na linha primária (proteção contra descargas
atmosféricas, raios, nos fios de alta tensão nos postes).
- Falta de proteção através de
pára-raios de baixa tensão na linha de tensão secundária (proteção do tipo
“anti-raio”, filtros de linha baseados em varistores de óxido-metálico com
aterramento independente, não soluções domésticas como tomadas com proteções).
- Falta de proteção contra
descargas elétricas de origem atmosféricas nas coberturas e estruturas (falta
de sistemas de pára-raio, mastos com captores ou gaiolas de “Faraday”) e ou
falta de aterramento elétrico adequado, com todas as características exigidas
por normas.
Existem inúmeras empresas,
hospitais, escolas, condomínios, igrejas, lojas, bancos, clubes, supermercados,
postos de gasolina, armazéns, etc. que possuem seguro contra sinistros em sua
instalações e estão correndo o risco de não receber os valores de seguro
combinados, pois, nas “entre linhas” do mesmo, existem algumas cláusulas, que
se referem às condições de suas instalações elétricas e equipamentos de
segurança.
Caso esses equipamentos e
condições técnicas exigidos por lei e pelo contrato de seguro não estejam de
acordo, a seguradora com certeza não estará obrigada em ressarcir os danos ao
segurado em caso de sinistro.
Nota do autor:
Qualquer semelhança com pessoas,
fatos ou nomes é mera coincidência.
Escrito pelo Engº Elétrico Eletrônico Denis Ronaldo Pinto em
06/08/1999.
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ILUSTRAÇÃO (mais moderninha)
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