terça-feira, 26 de agosto de 2014

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO CAT

...PRA QUE SERVE A ART...VEJA MAIS ESTA:

ACERVO TÉCNICO:
"HISTÓRICO PROFISSIONAL DO PROFISSIONAL NO CREA"

... se VC desejar saber se o profissional tem experiência no que faz... veja o Acervo Técnico dele!!! ... pra quem já prestou serviços!

http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=972

A R T

O QUE É UMA   ART   (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)?

QUE DOCUMENTO É ESSE? PARA QUE SERVE?

...A  seguir apresento as informações do nosso CONFEA, obtidas do mesmo site, mas inicialmente apresento uma explicação, que sempre passo para meus clientes, quando da solicitação de um laudo e a devida documentação com uma ART junto ao CREA.:

Faço uma comparação com um laudo de um médico... para um laudo de um médico, bastam as informações e o devido carimbo do CRM com assinatura,em papel timbrado.

Para oficializar-se um laudo de engenharia, é necessário juntar-se uma ART, que é emitida pelo próprio profissional, através do site do CREA e o pagamento da taxa. Caso contrário o laudo será considerado como um relatório técnico, com característica somente de informação.
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Os benefícios da ART                                               FONTE:    SITE DO CONFEA
Os profissionais, quando executam serviços, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.

Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou. Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado.

Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público. Isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.

Fundamentos institucionais
Conforme a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, todo contrato escrito ou verbal para desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve ser objeto de registro junto ao Crea. Este registro se dá por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – documento que tem o objetivo de identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento.

Esta prerrogativa legal, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. A ART também passou a ser adotada como prova da contratação da atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades das partes, e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que exerça simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria.

Para o profissional, por sua vez, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.

Em face destes aspectos e considerando ainda o desenvolvimento tecnológico, as mudanças no mercado de trabalho, a evolução da legislação federal que envolve as profissões regulamentadas e a integração com os demais órgãos públicos, o Sistema Confea/Crea orientou a revisão nos normativos vigentes, fixando como premissas a concepção de normativos que possam ser atualizados com maior flexibilidade e o desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação que possam viabilizar a adoção da ART como fonte de informações consistentes acerca das atividades técnicas nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
...continua
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1189

SAÚDE TRABALHO VIOLÊNCIA E ENGENHARIA

SAÚDE TRABALHO VIOLÊNCIA E ENGENHARIA

“Todas essas coisas estão num mesmo caldeirão, como uma grande sopa”

O “caldeirão” é a sociedade!


Se o cozinheiro (os dirigentes ou “seres” pensantes), errarem no sal ou na pimenta, ou ainda se deixarem a panela esquentar demais, com certeza, vai aparecer o fogo!... ou então os clientes (pessoas da sociedade), não vão engolir!

… e vai sobrar pra quem?!... os Bombeiros, os Enfermeiros, os Motoristas de Ambulâncias, e com certeza uma conta maior para o contribuinte!


É fácil perceber que a falta de técnica (habilidade) em todas as áreas, pode ter consequências devastadoras em todas as áreas.

Neste exato momento, existem pelo menos 03 (três) obras, ao redor de onde estou escrevendo este texto. Em nenhuma delas possui ou responsável técnico. Isto significa que podem ocorrem acidentes ou execução de serviços errados, com consequente acidentes futuros, com perda de vidas e bens.

Causas Prováveis:

Umas das causas, com certeza, é a falta de informação, sobre a importância de ter assessoria de um profissional da área, para orientar adequadamente a execução dos serviços,assim como ocorre na área da medicina. “... ninguém vai se tratar de saúde, num açougue, não é?...”

Soluções Possíveis:

Divulgação da importância de um profissional responsável técnico na obra, quer seja ele,um arquiteto,ou engenheiro civil, ou elétrico, ou outro, que poderão orientar o proprietário ou a administração da obra, para atitudes adequadas.

Havendo a necessidade de um conhecimento específico, o arquiteto, solicitará um engenheiro elétrico, ou um engenheiro civil solicitará um outro engenheiro civil calculista,e assim por diante!

A divulgação da importância de um profissional técnico responsável na obra, também valorizará o papel desse profissional para a sociedade e também contribuirá e muito, para a diminuição dos acidentes e tragédias, que sobrecarregam os hospitais do país!

Se Vc, que estiver lendo esta publicação no blog, e puder ajudar a divulgar os objetivos dela, por favor, nos ajude a trabalhar e dar emprego aos milhares de profissionais, que estão querendo trabalhar seriamente neste país!

Obrigado!

PS:
1. Talvez seja necessário uma postagem esclarecendo oque venha a ser uma ART também?!
2. Também se não existir um responsável técnico na obra, em caso de acidentes, o proprietário responderá civil e criminalmente os processos.