sábado, 20 de julho de 2024

PORQUE SUA EMPRESA PRECISA DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO

 #crea #engenharia #mp #mpsp #defensoria #oab #tjsp #bombeiros #defesacivil #pmsp #cau

Responsável técnico é bom para sua empresa e é bom para seu cliente!

Decidi escrever esse artigo, pois é muito comum, encontrarmos “empresas”, trabalhando “às escuras”, dentro de condomínios fechados, dentro de prédios residenciais, etc., que podem estar sujeitas às fiscalizações Federais, e também serem punidas civil e criminalmente, principalmente, quando causarem algum malefício à sociedade.

Ter um responsável técnico pela sua empresa, proporcionará mais segurança nas suas decisões e credibilidade técnica junto aos seus clientes.

Quando você nomeia um responsável técnico pela sua empresa, poderá contar com serviços de assessoria e consultoria (ver contrato de prestação de serviços), que podem ter um custo elevado, quando se contrata um engenheiro exclusivo para trabalhar na sua empresa, entretanto, você pode optar por contratar horas de trabalho desse profissional,  quando precisar para representar sua empresa em reuniões, projetos, visitas a clientes, participação de processo licitatórios, contratações de outros profissionais, treinamento técnico, atendimento de SAC, consultorias on-line, etc.

Fiz uma consulta do documento a seguir, referente à Ementas e Normativos, para destacar alguns pontos importantes da Resolução N° 1.121, mas sugiro a leitura de todo o seu conteúdo.

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

( https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=68720 )

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os procedimentos para o registro de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que se organizem para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Da Definição e da Obrigatoriedade

Art. 2º O registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do Crea da circunscrição onde ela inicia suas atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Art. 3º O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

 

Da Denominação da Pessoa Jurídica

Art. 6° O registro de pessoa jurídica com as qualificações de engenheiro ou de engenheiro agrônomo em sua denominação somente será aceito caso a pessoa jurídica seja composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.

Art. 7° A pessoa jurídica de cuja denominação conste as palavras engenharia ou agronomia somente poderá se registrar no Crea caso a maioria do número de diretores ou administradores seja de profissionais registrados nos Creas.

Parágrafo único. Será possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/Crea.

 

Seção III

Do Requerimento e Atualização do Registro

Art. 8º O registro deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica.

Art. 9º O requerimento de registro deve ser instruído com:

I - instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;

II - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica;

 

CAPÍTULO III

DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Art. 16. Responsável técnico é o profissional legalmente habilitado e registrado ou com visto que assume a responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da pessoa jurídica envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

§1º O responsável técnico deverá fazer parte do quadro técnico da pessoa jurídica, ter atribuições total ou parcialmente compatíveis com o objetivo social da empresa e proceder o registro da respectiva ART de cargo ou função.

§2º Cada pessoa jurídica terá pelo menos um responsável técnico.

§ 3º Nos impedimentos do responsável técnico, a pessoa jurídica deverá designar substituto legalmente habilitado e registrado ou com visto no Crea, enquanto durar o impedimento.

Art. 17. O profissional poderá ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica.

 

 CAPÍTULO IV

DO QUADRO TÉCNICO

Art. 18. O quadro técnico da pessoa jurídica é formado por profissionais legalmente habilitados e registrados ou com visto no Crea, e deverá ser formalizada por meio do registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme resolução específica.

§ 1º Os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

§ 2º O profissional não pode integrar o quadro técnico na condição de pessoa jurídica.

Art. 19. Será permitido ao profissional fazer parte do quadro técnico de mais de uma pessoa jurídica.

CAPÍTULO V

DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

Art. 22. As pessoas jurídicas, as entidades estatais, paraestatais, autárquicas e as de economia mista somente poderão executar as atividades que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea com a participação efetiva e a autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado ou com visto no Crea.

 

Concluindo esse artigo, destaco também, experiência e indicação, valem muito comercialmente, mas, Ser um Técnico, ou Responsável Técnico, não é só escrever na lateral do seu carro, ou fazer um anúncio na internet!!!

terça-feira, 16 de julho de 2024

Como um engenheiro da sua equipe pode começar um desenho no autocad

 


Sempre orientei os alunos, técnicos e engenheiros da nossa equipe, começar um desenho novo no autocad, usando um desses arquivos básicos, configurados (limits) para conterem um desenho com escala pré-definida, na área de superfície de papel, nos formatos padrões A4, A3, A2, A1e A0.

Por exemplo: Uma planta de terreno de 10 x 20m, com escala 1:100, utilizando um formato à partir do A4.

À medida que os detalhes ou tamanho da planta for aumentando, passa-se a utilizar um outro formato e ou, aplicando-se o comando SCALE, para ajuste de escala.

Espero poder compartilhar com os colegas engenheiros, essa experiência, com essa prática do dia-a-dia, pois nem sempre, os profissionais da nossa equipe, estão atualizados, com todos os comandos e versões, disponíveis nas plataformas dos autocads.

Na época das pranchetas (“in memoriam”), as empresas, podiam contar com vários profissionais envolvidos com as tarefas de documentação técnica na obra ou na empresa, tais como: desenhista copista, desenhista projetista, ilustrador, etc. Atualmente, com a exigência de rapidez nas respostas, e uso de recursos de softwares/apps, o engenheiro, assim como outros profissionais, que necessitem fazer alguma consulta técnica em desenhos, podem inclusive lançar observações e apontamentos, de forma super eficiente, por eles próprios.


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terça-feira, 2 de julho de 2024

Máquinas Pesadas e Gaza e Ucrânia e Trituradora

 



A alguns anos atrás, forneci uma assessoria a uma empresa da indústria de reciclagem, que possuía uma antiga máquina de grande porte, capaz de triturar grandes pedaços de concreto com ferragens. O comando sequencial de acionamento dos motores, solenoides, enfim, todos elementos finais de controle e sensores, da automação, era feito, em sua maioria por contatores e relés.

Recentemente, com o aparecimentos dos conflitos internacionais, aonde encontram-se milhares de toneladas de rejeitos de concreto armado, ricos em materiais, como ferro e outras substâncias, que podem ser recicladas, além da desobstrução de áreas, para recomposição de ruas, estradas e cidades inteiras, acabei lembrando da máquina de grande porte, a qual, pude ter contato.

Assim, observei, que poderia ser uma grande oportunidade, para nossa Indústria Brasileira de Máquinas de Grande Porte, Máquinas Pesadas e também da Automação, envolvendo engenheiros, projetistas e programadores. Oportunidade de ajudar a reconstrução desses países.

Também uma ótima oportunidade, para a criação de treinamentos e mão-de-obra especializada na manutenção dessas máquinas para fornecimento de serviços internacionais. Penso em uma grade curricular, contando inclusive com disciplina nas línguas inglesa e árabe.

Na época, tentei argumentar, fazendo algumas sugestões às pessoas que me procuraram para a assessoria, mas não consegui sensibilizá-las, para ver a oportunidade de nos antecipar e replicar essa máquina, ou pelo menos um projeto de retrofiting, para boas oportunidades futuras de negócios, como estão ocorrendo agora, nesses últimos anos.

Seguem algumas fotos, que pude registrar dessa Máquina.....

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