quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

A IMPORTÂNCIA DAS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS DE OBRAS E INSTALAÇÕES

(Foto: Sr. Angelo)
Quando vemos ruas alagadas, bueiros transbordando, apagões e falta de água, pode-se ter a certeza de que ali ocorreu, falta de documentação técnica, no início ou no meio ou no fim ou após uma manutenção.
Estamos cansados de ver e sofrer as consequências de obras mal executadas, inacabadas ou mal feitas, e a culpa?!... além da falta de engenharia, falta de documentação técnica e falta de responsável técnico.
Num mundo “moderno” de comunicação instantânea, fotos de alta definição, etc. , é muito triste ver esse mesmo mundo sem engenharia. Decisões importantes para o país e para as futuras gerações, que poderiam ser tomadas, alicerçadas em engenharia, assessoradas por engenheiros, simplesmente são ignoradas ou levianamente deixadas nas mãos de pessoas não habilitadas.
Acredito que à partir do momento que forem responsabilizadas civil, criminalmente e principalmente financeiramente, os responsáveis pela segurança de prédios e instalações, com certeza, as verbas para “obras emergenciais”, vão ser menos necessárias.
A documentação técnica é fundamental para “produção de provas” e nomear os responsáveis por desperdícios e erros cometidos na construção, manutenção e administração de obras.
Lembrando que cabem aos profissionais de engenharia, a habilidade de documentar tecnicamente, caso contrário, deve ser considerado como mera especulação. Também, a elaboração de laudos técnicos, no que se referem a área tecnológica de engenharia mecânica, elétrica, eletrônica e civil, é exclusiva de responsabilidade e de atribuição dos engenheiros das áreas correspondentes.
Muitas vezes erroneamente, se confundem, pareceres técnicos, desenhos, relatórios e orçamentos, como se fossem projetos e ou laudos. Ai que deve ser identificado, fiscalizado, orientado e se necessário, punir quem se atrever se passar ou agir como engenheiro.
Somente através de documentação técnica e assessorias de engenheiros, os órgãos ou responsáveis  públicos, poderão identificar, planejar e principalmente, prever os corretos investimentos em obras, de forma que  as cidades não fiquem carentes de água, luz e esgotos adequados.
A omissão de documentos técnicos de obras, compromete o planejamento de novas obras.
Numa boa obra, não devem faltar: o(s) responsáveis técnicos, os memoriais descritivos, os projetos (textuais), as planilhas de custos, os memorias de cálculos, os desenhos, as medições, as previsões de expansão e atualizações tecnológicas, etc...ART...etc...
Enfim ... numa boa obra, não pode faltar documentação técnica!!!

Sucesso para Todos e  Boas Obras!

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

DEFESA DO CONSUMIDOR QUALIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA

http://josianeclemente.jusbrasil.com.br/artigos/265003504/quedas-constantes-de-energia-eletrica-sao-aptas-a-gerar-dano-moral

Quedas constantes de energia elétrica

Quedas constantes de energia elétrica são aptas a gerar dano moral?

Publicado por Josiane Coelho Duarte Clemente 

Na vida em sociedade alguns bens se fazem fundamentais para que se ter existência digna dentro de
parâmetros básicos fixados no ordenamento jurídico brasileiro.

Dentre os bens essenciais, se enquadram o fornecimento de energia elétrica e água potável, por exemplo,sendo impossível se viver com o mínimo existencial sem que se tenha à disposição referidos bens da vida.Todavia, muitas das vezes as concessionárias de serviços públicos, aqui destaco as de energia elétrica, deixam a desejar e não prestam serviços a contento, fazendo com que os cidadãos amarguem a falta de energia elétrica e até mesmo a queima dos aparelhos eletrodomésticos de sua residência devido às oscilações constantes ou interrupção dos serviços.

Para tais acontecimentos, se dá o nome de falha na prestação dos serviços, fato que pode gerar consequências que transpassam o dano material, como queima de eletrodomésticos, sendo capaz de dar causa à aborrecimento que origina dano de ordem extrapatrimonial, denominado dano moral.
Conforme redação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90):

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprilas e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. (Grifo meu).
Sobre a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos o art. 37, § 6º da Constituição
Federal de 1988 assim dispõe:.......

Disponível em: http://josianeclemente.jusbrasil.com.br/artigos/265003504/quedasconstantesdeenergiaeletricasaoaptasagerardanomoral

Josiane Coelho Duarte Clemente
Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Bacharel em Direito pela Anhanguera Educacional S/A, pós graduada em Direito e
Processo do Trabalho pela UNIVAG em convênio com a Amatra XXIII, Servidora Pública
Estadual perfil Advogado, foi Professora do Ensino Superior.

domingo, 29 de novembro de 2015

LASER OU ULTRASSOM - ESCLARECENDO A POPULAÇÃO

No tratamento de cálculo renal é comum encontrarmos a utilização do tratamento a "Laser", para a denominação do equipamento ou técnica de "quebra" dos cálculos (pedras) renais (nos rins).
No que se refere à tecnologia empregada no funcionamento desses equipamentos, utilizados nesses tratamentos, cabem aos engenheiros eletrônicos, esclarecer que na maioria deles, é utilizado transdutor elétro-acústico de grande potência, para penetrar sob os tecidos e causar um movimento com as pedras nos rins, com o objetivos de dissolvê-los através da diminuição do diâmetro dos mesmos.
Acontece que a potência ou intensidade de agito, no interior dos rins, é extremamente intensa e também atinge os tecidos moles desse órgão, provocando muitas vezes sangramento.
Apesar de ser classificado como "não evasivo", por não necessitar de perfuração do abdômen, pode causar um verdadeiro "estrago".
Agora a palavra LASER, vem do inglês: light amplification by stimulated emission of radiation, é Luz e não Som, que é onda mecânica (vibração).
A maioria das pessoas (pacientes) são pessoas leigas e por ouvir a palavra Laser, podem pensar em se tratar de ser um tratamento ou técnica mais sofisticada, moderna ou indolor, que não é o caso, pois pelo que se sabe, esse tratamento de se "quebrar... As pedras", é extremamente dolorido.
("..in memoriam do Sr. José Pinto... meu Pai)

Veja Também:   https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Litotripsia   e   https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ultrassom_terap%C3%AAutico

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

ARTIGO DE 2001 (velhinho...mas funciona!)


Estou postando novamente, pois, é muito pertinente aos dias de hoje...
...uma pessoa que não sabe aonde está... pode confundir um buraco no casco de uma embarcação... com uma nascente de água!


Na década de 90, quando participamos da Diretoria da Associação de Engenheiros na Cidade de Limeira, fomos convidados para participar de uma reunião de apresentação da implantação da malha de distribuição de gás no referido município, a ser realizada pela Empresa BrithishGas. Na oportunidade, solicitamos a referida Empresa, cópias da documentação de projeto da malha de dutos, para todas os diferentes setores de serviços públicos, tais como: água/esgoto, energia elétrica, telefonia, prefeitura, defesa civil, corpo de bombeiros..., setores estes, que em caso de alguma manutenção no solo, poderia ocorrer alguma "interferência" (acidente), com a tubulação.
Nosso pedido foi prontamente atendido pela Empresa BrithishGas.
Essa nossa atitude pode ser copiada em todas as cidades que tenham uma malha de tubos de gás no solo..... mas aonde está escrito isso?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?


"GAP" (Brecha, fenda ou intervalo)


Poderíamos denominar GAP, como sendo um "Grupo de Apoio aos Políticos", mas denominamos de "GAP" ,o nosso texto, devido a discontinuidade dos trabalhos técnicos, realizados em vários ramos da área tecnológica. Fato este em evidência, agora, pela necessidade de economia de energia elétrica, muito noticiada pela TV e jornais nos dias de hoje; entretanto já avisada a aproximadamente 7 anos atrás pelos profissionais da área de Engenharia, que "profetizaram" a importância de programas e equipamentos para proporcionarem a economia de energia elétrica.

Difícil de conscientizar a população e os nossos administradores, quando por exemplo se falava da mudança dos padrões Arquitetônicos predominantes da época, como por exemplo: "A utilização das águas das chuvas para o abastecimento das residências, no que se refere a lavagem de quintais, carros, vasos sanitários de banheiros, etc." E paralelo a isto... ouvia-se de um típico morador de nossa cidade dizer: "porque pensar nisso agora,... quando pago R$ 5,00 (Cinco Reais) pela minha conta de água durante o mês".

Infelizmente...ou felizmente...temos que conviver com as opiniões contraditórias, apesar delas acontecerem em intervalos de 5 a 10 anos.
Voltemos a esclarecer a razão pela qual denominamos de "GAP" o nosso texto. Na área de Engenharia, bem como nas outras áreas, existem as chamadas "interfaces", ou "brechas" na execução de determinados trabalhos ou construções. O padeiro faz o pão, o vendedor vende, o cliente compra, a família come, etc.; cada um faz normalmente uma coisa só. Dificilmente os profissionais fazem o "interfaceamento" ou o "casamento", entre as chamadas "brechas" ou intervalos; queremos dizer: "Deixam as "brechas" por fazer".
Fato este, que estamos constatando já a muito tempo, no que se refere a execução de interligações de "pontos de luz". Entre uma caixa de passagem ou entre duas típicas "caixinhas" de tomadas e interruptores, conhecidas como 2x4 (dois por quatro) ou 4x4 (quatro por quatro), costuma-se realizar-se verdadeiras "BARRIGAS" nas tubulações, que é ilustrada a seguir:


Este figura, serve de alerta para as novas construções, ou também como um aviso para as imediatas correções das instalações atuais.
Essas "Barrigas", por mais vedadas que estejam, acumulam umidade pela condensação de vapor d’água, ou pela penetração de água pelos minúsculos orifícios das tubulações, desta forma, a água acumulada, juntamente com sais provenientes do solo, provocam as chamadas "FUGAS" ou "VAZAMENTOS" indesejados de Correntes Elétricas.
Agora, o nosso leitor deve estar se perguntando: "E como evitar essas Fugas?"
Uma das soluções mais simples e comprovadamente eficientes, é a de executar-se as "CAIXAS DE DRENAGENS", que permitem a água das tubulações, escoarem sem acúmulo, assim todas as fiações permaneceram secas e sem "FUGAS ELËTRICAS".
Inúmeras residências, empresas, condomínio, etc., poderiam economizar dezenas e talvez centenas de KiloWatts/ Hora, se preocupassem com este pequeno detalhe, que pode estar acontecendo em inúmeros pontos de suas instalações.


domingo, 28 de junho de 2015

AQUECENDO A ÁGUA DO CHUVEIRO OU A FIAÇÃO

AQUECENDO A ÁGUA DO CHUVEIRO OU A FIAÇÃO

Quando Você vai tomar um banho e passa o controle do mesmo, para a posição INVERNO; com certeza deseja um aquecimento maior da água, para o seu banho. Correto?!

... Entretanto se a fiação elétrica não estiver corretamente dimensionada, ou mesmo se no trajeto dos fios até o chuveiro, existir uma conexão mal feita (emenda danificada); o aquecimento não será adequado e Você pode não sentir tanta diferença no aumento de temperatura, pois o que na verdade, também está sendo aquecido, é toda a fiação, na extensão até a resistência do chuveiro.

Isso mesmo! Você pode estar esquentando toda a fiação da sua instalação, juntamente com seu chuveiro, durante o seu banho e de todos membros da sua família.

Economize energia elétrica!

Muitas vezes com a fiação elétrica adequada; Você poderá utilizar a posição VERÃO, sem comprometer o conforto do seu banho!

O custo da substituição da fiação elétrica por uma bitola adequada, será pago, com a economia de energia que Você fará!


...e depois só economia! ... e menos gastos... e mais dinheiro no bolso!


sexta-feira, 12 de junho de 2015

EM TEMPO DE CRISE CONSUMO EM DOBRO

EM TEMPO DE CRISE CONSUMO EM DOBRO

Existem basicamente dois tipos de manutenção: a preventiva e a corretiva, assim como quem economiza com engenharia, acaba gastando com desperdício de materiais e serviços.
A manutenção preventiva permite que se descubra danos ou defeitos que podem provocar gastos ainda maiores, assim como a assessoria de engenheiros para a análise de gastos de água e luz em residências, condomínios, hospitais, escolas, etc. pode proporcionar a economia de água e luz, pois em grande parte desses prédios, o gasto de água, também implica em gasto de energia elétrica nas bombas, para a elevação da água, até os reservatórios superiores.
Consumo em dobro!
Isto significa que cada vez que você ou outro condômino der uma descarga, se não existir um sistema adequado de bóias, ou mesmo se elas não estiverem instaladas adequadamente, a bomba elevatória será acionada repetidamente, ao passo que, poderia ser acionada somente quando fosse realmente necessário.

A figura a seguir ilustra o posicionamento das bóias:



sábado, 2 de maio de 2015

NURSE CALL - CHAMADA DE ENFERMEIRA -MÓDULO DE CABECEIRA

CHAMADA DE ENFERMEIRA: https://youtu.be/y-xBQ6y1ZV0
Usando sucata de um dvd queimado e d um computador... acabei de definir... montar e testar o modulo de cabeceira do sistema de chamada de enfermeira.
simples...barato... de baixa obsolescencia... q podera ser implantado em qualquer clinica ... asilo ou hospital... ou comercializado p uso individual domestico acoplado a uma discadora para chamada de emergencia...

quinta-feira, 19 de março de 2015

LEIS QUE NORTEIAM OS PROJETOS DE ASILOS PARA ENGENHEIROS E ARQUITETOS

Como engenheiro, que participa do convênio entre o CREA SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não poderia deixar de abordar tema tão importante.

Instituições de Longa Permanência para Idosos


Política Nacional do Idoso
A perspectiva da construção de uma sociedade para todas as idades em que se assegurem os direitos das pessoas idosas, previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e Lei Orgânica da Saúde, constitui o objetivo da Política Nacional do Idoso.

A Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, prevê a obrigação do poder público, da família, da comunidade e da sociedade, de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.

No que tange ao Direito à Saúde, o Estatuto do Idoso em seu Título II – Dos Direitos Fundamentais Cap. IV art. 15 menciona: “... é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado, e contínuo das ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde...”

Quanto à Habitação no Cap. IX, o art. 37 diz: “O idoso tem direito à moradia digna no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou ainda em instituição pública ou privada”. No mesmo art. 37, parágrafo 3°: “As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei”.

Em relação às Entidades de Atendimento ao Idoso, temos no Título IV – Da Política de Atendimento ao Idoso Cap. II art. 48 em seu parágrafo único: “As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Saúde do idoso e as ações nas ILPIs
No âmbito da saúde, o Pacto pela Vida estabelece um conjunto de compromissos considerados prioritários, que deverão ser efetuados pela rede do SUS de forma a garantir o alcance de metas pactuadas na esfera federal, estadual e municipal.

A Saúde do Idoso e suas especificidades, incluindo-se as ações de fiscalização nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), constituem uma das prioridades pactuadas, com meta definida de realização de inspeção anual em 100% das ILPIs cadastradas.

No campo da vigilância em saúde, conforme previsto na Lei nº 13.725 de 09/01/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo), em seu art. 2º parágrafo 1º: “As ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. Também no art. 8º: “Constitui atributo dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, das suas equipes multiprofissionais e dos seus agentes, o exercício do poder de polícia administrativa no desenvolvimento de ações e serviços que visam promover e proteger a saúde humana e animal, controlar as doenças e agravos à saúde, preservar o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e defender a vida”. Ainda o art. 59 refere: “Para os fins deste Código e das pertinentes normas técnicas, considera-se assistência à saúde a atenção à saúde prestada nos estabelecimentos definidos e regulamentados em norma técnica, destinados precipuamente à promoção, proteção, recuperação e à reabilitação da saúde, bem como à prevenção de doenças, inclusive asilos, casas de repouso ou congêneres”.

Dessa forma, fica estabelecido o papel do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde na missão de implementar ações de controle sanitário nas ILPIs, visando a proteção da população idosa residente nesses estabelecimentos.

Para desenvolver tais ações, as equipes da vigilância baseiam-se em legislação geral e normas técnicas específicas que estabelecem os padrões mínimos de funcionamento nas ILPIs.

Além das normas técnicas, foi desenvolvido pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) o “Guia do Cidadão Vigilante”, publicação informativa que pretende orientar o cidadão sobre as condições que devem ser observadas para utilizar os serviços prestados nas ILPIs. Este material encontra-se disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/covisa e na Praça de Atendimento (Rua Santa Isabel, 181 – Vila Buarque – São Paulo).

Legislação relacionada:

FONTE:    


GUIAS PARA OS CIDADÃOS PAULISTANOS

Iniciativa da Prefeitura Prefeitura da Cidade de São Paulo, que pode ser aplicada a todos municípios do Estado de São Paulo:


Guia do Cidadão Vigilante

A Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão responsável por adotar e recomendar medidas para prevenir doenças e promover a saúde da população.
A série Guia do Cidadão Vigilante é um informativo da COVISA que pretende orientar o cidadão sobre condições que devem ser observadas para utilizar produtos e serviços em nosso dia a dia.
É essencial que você saiba identificar situações que podem oferecer risco à saúde ao adquirir produtos como cosméticos, alimentos, medicamentos e no uso de serviços, como salões de beleza, clínicas médicas, consultórios odontológicos, entre outros.
Conheça alguns cuidados que podem proteger a sua saúde através do Guia do Cidadão Vigilante, disponível para download.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

FICAMOS SEM LUZ...E AGORA?!


Com a dependência atual dos nossos computadores e internet; conseguimos ficar sem a geladeira, micro-ondas e TV, mas sem computador, não temos mais como trabalhar!

Nossas consultas, comunicação, nossa vendas, enfim, nossa sobrevivência no mundo atual, depende dos nossos computadores e internet.

Assim, para estarmos preparados para os possíveis e frequentes “apaguinhos” ou “apagões” já anunciados, precisamos de geradores autônomos, em nossas casas, trabalho, escolas, etc.

Muitos dos nossos clientes, possuem uma parte da instalação, que alimenta seus computadores, e precisam “chavear” ou “trocar” a fonte geradora, ora da concessionária de energia elétrica, ora do gerador portátil movido a gasolina ou do grupo-gerador industrial a diesel.

Para isto, é necessário um sistema devidamente instalado, que realize essa operação, de maneira intertravada, isto é, de forma que não deixe os dois entrarem juntos (energia da concessionária e gerador autônomo); o que se acontecesse, provocaria um curto-circuito em ambos, com danos à instalação.

Nos dias de hoje, já podemos contar também como opções de geração autônomas, as eólicas e solar, que também devem ser devidamente conectadas à instalação, sem que ocorra danos às instalação e ou aos componentes do mesmo.

Lembrando que o intertravamento do sistema é automático, mas o acionamento (momento da troca da fonte geradora), basicamente, pode ser de três tipos, a saber:
  1. Manual.
  2. Semi-automático.
  3. Automático.

Para mais informações e Assessoria Técnica de Engenharia, estamos à disposição para contatos, através dos telefones: 12- 9 8121 4728 c/ Whats ou  19- 9 9142 2269.


Entre em contato. Também aceitamos cartões de débito e crédito!