quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Quedas constantes de energia elétrica

Quedas constantes de energia elétrica são aptas a gerar dano moral?

Publicado por Josiane Coelho Duarte Clemente 

Na vida em sociedade alguns bens se fazem fundamentais para que se ter existência digna dentro de
parâmetros básicos fixados no ordenamento jurídico brasileiro.

Dentre os bens essenciais, se enquadram o fornecimento de energia elétrica e água potável, por exemplo,sendo impossível se viver com o mínimo existencial sem que se tenha à disposição referidos bens da vida.Todavia, muitas das vezes as concessionárias de serviços públicos, aqui destaco as de energia elétrica, deixam a desejar e não prestam serviços a contento, fazendo com que os cidadãos amarguem a falta de energia elétrica e até mesmo a queima dos aparelhos eletrodomésticos de sua residência devido às oscilações constantes ou interrupção dos serviços.

Para tais acontecimentos, se dá o nome de falha na prestação dos serviços, fato que pode gerar consequências que transpassam o dano material, como queima de eletrodomésticos, sendo capaz de dar causa à aborrecimento que origina dano de ordem extrapatrimonial, denominado dano moral.
Conforme redação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90):

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprilas e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. (Grifo meu).
Sobre a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos o art. 37, § 6º da Constituição
Federal de 1988 assim dispõe:.......

Disponível em: http://josianeclemente.jusbrasil.com.br/artigos/265003504/quedasconstantesdeenergiaeletricasaoaptasagerardanomoral

Josiane Coelho Duarte Clemente
Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Bacharel em Direito pela Anhanguera Educacional S/A, pós graduada em Direito e
Processo do Trabalho pela UNIVAG em convênio com a Amatra XXIII, Servidora Pública
Estadual perfil Advogado, foi Professora do Ensino Superior.

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