quarta-feira, 22 de outubro de 2014

BUSCANDO UM NORTE

BUSCANDO UM NORTE out 2014
MAPEAMENTO DA INFORMAÇÃO
AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIA
COMPETENCY BASED EVALUATION

Foi comentado recentemente, que os cursos e treinamentos, seriam “re-alinhados”, tendo em vista a fabricação de desempregados, que vem acontecendo.
Agora, ...vamos alinhar para onde?
Sabemos que uma casa, por mais bela que seja, ou com vigas e colunas, corretamente dimensionadas; vai ruir em pouco tempo, se suas fundações ou alicerces, não estiverem apoiados corretamente no solo.
Assim, devemos ter o “pé no chão” e definirmos uma formação básica para nossos jovens, para que os conteúdos tecnológicos, a eles ensinados, sejam fixados e corretamente aplicados, com disciplina, coerência,responsabilidades, etc.
O que quero dizer, é que: … não adianta em nada um “geniozinho”, que não consegue se levantar, para ir trabalhar pela manhã... ou um jovem atlético, que só anda a base de cachaça ou outra droga.
Gastamos milhares de Reais em escolas e treinamentos, que são “como água armazenada em latas furadas”.
fundamental um estudo para definirmos a formação básica (não de matemática, ou português ou outra disciplina normal), para o jovem em processo de formação. Uma formação, semelhante aquela que ocorria na época da ditadura. Ela tinha coisas ruins, mas também tinha coisas boas sim!
A formação de caráter, dever cívico, disciplina, responsabilidade, etc ,.. forjou grandes homens, que construíram e constroem o país até aqui!
e daqui pra frente... Qual será o Norte?... qual o Rumo?
Também não devemos esquecer, de que, um jovem em formação, é um ser humano; ele deve ser “olhado” como uma pessoa que precisa de uma base psicológica para enfrentar as dificuldades que encontrará pela frente, desde a infância, passando pela adolescência, até a idade adulta.
Muitas crianças, infelizmente, não tem um bom modelo de cidadão para seguir, assim,é imprescindível, que pelo menos no pré ou na escola, ele conheça um “super-herói”.
Mas adiante, na fase da formação técnica, fundamental para que o indivíduo, agora um profissional, saiba oque tem na sua “caixa de ferramentas”, como utilizá-las, e também definir oque deve permanecer ou ser incluído, quando necessário, afim de que possa carregá-la, sem comprometer a saúde de sua coluna vertebral.
Para isto foi criado na França, um técnica, chamada de “Mapeamento da Informação”, difundida no Brasil, na década de 80, bem na época, em que começavam os estudos da linguagem HTML, a precursora das novas linguagens de programação utilizadas hoje na internet, relacionadas com as “palavras chaves” … hipertexto, hiperdocumento, etc, etc, que tive a oportunidade de conhecer e ser treinado, para a elaboração de uma “nova era” de material didático, preparada para a era da antiga era da “informática”,... hoje chamada de TI Tecnologia da Informação.
Lembrando disso tudo, e também por um pouco de “saudosismo” e responsabilidade pela educação, como toda “mania de professor”, senti-me responsável em transcrever para meus leitores, que através da internet, poderão me ajudar a “re-editar” o técnica de “Mapeamento da Informação”, que é fantástica para a correta estruturação de materiais didáticos nos cursos técnicos, para nossos jovens.
Para quem desejar conhecer um pouco dessa técnica, segue um pequeno texto a seguir.
Teoria de “Mapeamento” da informação


No mundo da informática...nos dias de hoje, quando abrimos um livro de eletrônica, para consultar informações teóricas sobre amplificadores...e nos deparamos com...” uma amplificação...é realizada por “ uma válvula termoiônica...do tipo triodo...ou pentodo”;

Parecem coisas do outro mundo, mas...se não fossem esses livros, com certeza, muitos televisores poderiam não ter funcionados na copa de 1970.

Entretanto...nos dias de hoje, com certeza não poderíamos utilizá-los em nossas aulas, pois o conceito de amplificação, pode ser apresentado de diversas formas e utilizando diferentes elementos “ativos”, tais como utilizados em sistemas hidráulicos, pneumáticos, químicos, mecânicos, etc.

Todavia, se tivermos um material didático que possa se aproximar de um material “eterno”, muito melhor será, pois, economizaremos tempo e dinheiro, não redigitando as mesmas apostilas para os mesmos objetivos das aulas.

Inventada na França, a Técnica de Mapeamento da Informação, que visa organizar os conteúdos das fontes de informação, de forma que cada parte ou “submapa”, torne-se independente uma da outra, podendo ser atualizada ou simplesmente modificada, quando necessário.

Os “Mapas” se dividem nas categorias TE (teoria), TA (tecnologia aplicada), AV(avaliação), AL(atividade de laboratório).

Os “Submapas” podem ter diversas classificações, tais como: descrição, funcionamento, apresentação, estrutura, classificação, palavras chaves, exemplo, etc.

Na técnica de mapeamento, o importante é sempre separar as informações, conforme sua classificação. necessário muito treino, pois, sempre estamos acostumados a ler, descrever e escrever, misturando todas as informações sem um critério definido. Muitos dos atuais softwares, livros e apostilas, seriam muito mais eficientes no ensino se utilizassem um critério mais preciso na sua elaboração.

Desta forma poderia-se perguntar: Então porque não está se utilizando a Técnica de Mapeamento na elaboração deste texto?...preciso diferenciar-se os conteúdos e seus objetivos; quando lemos um jornal ou mesmo quando lemos um romance, não precisamos decorar ou fixar em nossas mentes, fielmente , toda a leitura realizada. Em vez disso, podemos esquecer esses dados. Esse processo de vai e vem de dados em nossas mentes, é uma maneira fantástica de mantermos nossas mentes “limpas”, isto é, um processo de otimização de espaço de memória, como o que ocorre nas HDs, em “ manutenção” de software nos microcomputadores.

Entretanto, quando fazemos uma leitura técnica (podendo até mesmo significar nossa própria sobrevivência em nosso “habitat”), para fixarmos e organizarmos corretamente essas informações, com o objetivo de usarmos profissionalmente esses dados, com rapidez e eficiência, devemos ser bastante criteriosos para não perdermos tempo e recursos, esquecendo essas informações ou mesmo “amontoando-as” de forma difícil de serem encontradas e utilizadas.

No processo de elaboração de apostilas ou aulas, o ideal seria a utilização dessa técnica na íntegra, caso isso não seja possível ou não viável, o importante é fazer o máximo uso dela.


segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Responsabilidades nas reformas em condomínios

Responsabilidades nas reformas em condomínios

NBR 16.280 regulamenta atividades do gênero

A série de tragédias nos últimos anos envolvendo quedas de edificações por conta de obras e reformas mal realizadas e sem o devido acompanhamento técnico, bem como a contínua expansão do setor da construção civil dos últimos tempos, fizeram aumentar a preocupação do setor sobre a necessidade de uma regulamentação específica para reformas em edifícios já em pleno funcionamento, seja em suas áreas privativas ou comuns.
Neste sentido, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a NBR 16.280, válida desde 18 de abril de 2014. A regulamentação surge após dois anos da tragédia ocorrida no centro da cidade do Rio de Janeiro envolvendo a queda do Edifício Liberdade, que passava por uma reforma sem o devido acompanhamento e levou ainda à queda de duas construções vizinhas.
A norma estabelece a obrigatoriedade da apresentação de um “plano de reforma”, bem como procedimentos a serem observados durante todo o seu curso, desde sua aprovação até após a sua conclusão. As reformas que devem se submeter às diretrizes do novo conjunto de regras incluem não só aquelas que afetem a segurança da construção, mas também as que possam alterar suas vedações, seus sistemas de edificação, e o seu entorno.
Para tanto, a nova normativa estabelece que todo plano de reforma deva conter projeto técnico elaborado por profissional devidamente habilitado, obtendo todas as autorizações devidas perante o município, bem como a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra. Deverá ainda prever todo o cronograma da reforma, com seu prazo de duração, horário de execução das obras, dados dos profissionais envolvidos em sua realização, local de armazenamento de insumos, procedimentos de descarte de material, entre outros.
As novas regras trazem uma série de responsabilidades ao síndico, ao qual caberá a avaliação do projeto, bem como acompanhamento e fiscalização da obra, para garantir que esta seja feita de acordo com o previsto na legislação, normas técnicas, convenção e regimento interno do condomínio. O síndico poderá contratar empresa especializada ou responsável técnico para analisar os projetos e autorizá-los, parcialmente ou integralmente.
No caso de edificações nas quais não tenha expirado o prazo de garantia legal da construção, todos os projetos de reforma que possam afetar a estrutura, a vedação ou qualquer outro sistema da edificação, incluindo seu entorno, mesmo que assinados pelo respectivo profissional competente, deverão passar, obrigatoriamente, pela análise da construtora/incorporadora idealizadora do empreendimento.
Assim, além das responsabilidades relativas à prestação e assistência técnica ao condomínio, decorrente de vícios da construção, durante todo o prazo de garantia legal da construção, a construtora/incorporadora também deverá fornecer informações quanto a viabilidade técnica do projeto apresentado para a realização de reforma, bem como eventuais riscos que devam ser observados.
A responsabilidade da construtora/incorporadora somente se cessará após decorrido o prazo de garantia legal da construção, não sendo assim mais demandada para análise de tais projetos. O síndico do condomínio, por sua vez, deve contratar um responsável técnico para analisar cada um dos novos projetos de reforma, incluindo as do próprio condomínio. Seja antes ou após o prazo de garantia legal, na prática verificamos que há duplicidade do trabalho, porque deverá haver manifestação de um profissional responsável por analisar o projeto, o qual deverá ser elaborado também por outro profissional habilitado.
É certo que a análise a ser realizada pelas construtoras/incorporadoras durante o prazo legal deverá englobar, especificamente, as questões estruturais e de segurança da edificação em relação a execução da obra de reforma, não havendo qualquer obrigação na condução e fiscalização da obra. No entanto, tal demanda trará custos consideráveis às empresas, que necessitarão da disponibilização por essas construtoras/incorporadoras de profissionais habilitados para este tipo de análise, além de dever manter em arquivo todos os registros de tais projetos e as respectivas análises, de forma a se resguardar de futuras e eventuais responsabilidades que possam ser alegadas em caso de danos daí decorrentes.
Ainda não é possível prever como o Judiciário se portará quanto à delimitação das responsabilidades de cada um destes participantes no processo de execução do plano de reforma, em especial na hipótese da ocorrência de quaisquer tipos de sinistros decorrentes da execução de suas obras, seja em relação ao síndico, à incorporadora/construtora, ao solicitante e aos profissionais responsáveis pelo projeto e condução da obra. Entretanto, a iniciativa de prevenção de acidentes é sem dúvida salutar.

Fonte: Olivar Vitale (pós-graduado em Direito Civil pela Escola Paulista de Magistratura, conselheiro jurídico do SECOVI-SP e do SINDUSCON-SP, professor da Universidade Secovi, ESPM e Poli-USP) e Heitor Issy Ozawa (advogado especializado em Direito Imobiliário Empresarial).

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

SOLUÇÃO DE CONFLITOS NAS OBRAS

Uma das grandes causas, de outras "tragédias" nas obras, por causa da falta, de um responsável técnico, são as ações na justiça e assassinatos.

A falta de um projeto, que antigamente, era representado, apenas por um desenho num papel e que hoje em dia, sabemos que se trata de muito mais, deixa a obra sem um "ponto de apoio" ou referencial, para definir "o que" deve ser feito na obra, como deve ser feito, os materiais a serem utilizados, os responsáveis por cada tarefa, etc.

A falta de um responsável técnico na obra, deixa uma lacuna, uma indefinição, de quem tem tecnicamente orientar e ser o responsável para a execução dos trabalhos.... fica faltante a pessoa que deve fazer a "ponte" entre o proprietário da obra e os pedreiros e vice-versa. Desta forma, sem alguém que saiba a "linguagem" correta dos pedreiros e dos engenheiros, as tratativas, ficam sem tradução, e assim, para acontecer uma "desgraceira", como se diz por aqui, do jeito caiçara, não precisa de muito não..... e mais uma vez o SAMU, a Polícia, os Hospitais, os Tribunais de Justiça, as Farmácias, os Médicos, os Advogados, etc, ficam abarrotados de gente inocente, que no final são as pessoas que pagam essa conta toda.

Não seria mais fácil, contratar um engenheiro para administrar a sua obra. No final fica tudo bonitinho, documentado, sem brigas, sem mortes (matadas ou acidentadas), e ainda você leva de brinde uma ART e um projeto, que pode ser editados nas reformas futuras e o sorriso de um engenheiro que quer trabalhar honestamente.
Simples não!?

terça-feira, 26 de agosto de 2014

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO CAT

...PRA QUE SERVE A ART...VEJA MAIS ESTA:

ACERVO TÉCNICO:
"HISTÓRICO PROFISSIONAL DO PROFISSIONAL NO CREA"

... se VC desejar saber se o profissional tem experiência no que faz... veja o Acervo Técnico dele!!! ... pra quem já prestou serviços!

http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=972

A R T

O QUE É UMA   ART   (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)?

QUE DOCUMENTO É ESSE? PARA QUE SERVE?

...A  seguir apresento as informações do nosso CONFEA, obtidas do mesmo site, mas inicialmente apresento uma explicação, que sempre passo para meus clientes, quando da solicitação de um laudo e a devida documentação com uma ART junto ao CREA.:

Faço uma comparação com um laudo de um médico... para um laudo de um médico, bastam as informações e o devido carimbo do CRM com assinatura,em papel timbrado.

Para oficializar-se um laudo de engenharia, é necessário juntar-se uma ART, que é emitida pelo próprio profissional, através do site do CREA e o pagamento da taxa. Caso contrário o laudo será considerado como um relatório técnico, com característica somente de informação.
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Os benefícios da ART                                               FONTE:    SITE DO CONFEA
Os profissionais, quando executam serviços, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.

Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou. Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado.

Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público. Isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.

Fundamentos institucionais
Conforme a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, todo contrato escrito ou verbal para desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve ser objeto de registro junto ao Crea. Este registro se dá por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – documento que tem o objetivo de identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento.

Esta prerrogativa legal, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. A ART também passou a ser adotada como prova da contratação da atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades das partes, e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que exerça simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria.

Para o profissional, por sua vez, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.

Em face destes aspectos e considerando ainda o desenvolvimento tecnológico, as mudanças no mercado de trabalho, a evolução da legislação federal que envolve as profissões regulamentadas e a integração com os demais órgãos públicos, o Sistema Confea/Crea orientou a revisão nos normativos vigentes, fixando como premissas a concepção de normativos que possam ser atualizados com maior flexibilidade e o desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação que possam viabilizar a adoção da ART como fonte de informações consistentes acerca das atividades técnicas nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
...continua
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1189

SAÚDE TRABALHO VIOLÊNCIA E ENGENHARIA

SAÚDE TRABALHO VIOLÊNCIA E ENGENHARIA

“Todas essas coisas estão num mesmo caldeirão, como uma grande sopa”

O “caldeirão” é a sociedade!


Se o cozinheiro (os dirigentes ou “seres” pensantes), errarem no sal ou na pimenta, ou ainda se deixarem a panela esquentar demais, com certeza, vai aparecer o fogo!... ou então os clientes (pessoas da sociedade), não vão engolir!

… e vai sobrar pra quem?!... os Bombeiros, os Enfermeiros, os Motoristas de Ambulâncias, e com certeza uma conta maior para o contribuinte!


É fácil perceber que a falta de técnica (habilidade) em todas as áreas, pode ter consequências devastadoras em todas as áreas.

Neste exato momento, existem pelo menos 03 (três) obras, ao redor de onde estou escrevendo este texto. Em nenhuma delas possui ou responsável técnico. Isto significa que podem ocorrem acidentes ou execução de serviços errados, com consequente acidentes futuros, com perda de vidas e bens.

Causas Prováveis:

Umas das causas, com certeza, é a falta de informação, sobre a importância de ter assessoria de um profissional da área, para orientar adequadamente a execução dos serviços,assim como ocorre na área da medicina. “... ninguém vai se tratar de saúde, num açougue, não é?...”

Soluções Possíveis:

Divulgação da importância de um profissional responsável técnico na obra, quer seja ele,um arquiteto,ou engenheiro civil, ou elétrico, ou outro, que poderão orientar o proprietário ou a administração da obra, para atitudes adequadas.

Havendo a necessidade de um conhecimento específico, o arquiteto, solicitará um engenheiro elétrico, ou um engenheiro civil solicitará um outro engenheiro civil calculista,e assim por diante!

A divulgação da importância de um profissional técnico responsável na obra, também valorizará o papel desse profissional para a sociedade e também contribuirá e muito, para a diminuição dos acidentes e tragédias, que sobrecarregam os hospitais do país!

Se Vc, que estiver lendo esta publicação no blog, e puder ajudar a divulgar os objetivos dela, por favor, nos ajude a trabalhar e dar emprego aos milhares de profissionais, que estão querendo trabalhar seriamente neste país!

Obrigado!

PS:
1. Talvez seja necessário uma postagem esclarecendo oque venha a ser uma ART também?!
2. Também se não existir um responsável técnico na obra, em caso de acidentes, o proprietário responderá civil e criminalmente os processos.