Brasileiro Italiano/ Assessoria de Engenharia Elétrica e Eletrônica - Consultoria - Laudos - Vistorias - Instalações Elétricas - Sistemas de Para-Raios Aterramentos Elétricos - ART Lightning Conductor Systems for Electrical´s Devices and Circuits # Safety for Devices and Installations´s Electrical and Electronics # Electrical and Electronics Engineering Advisory. Brasil: F. +55 19 - 9 - 9142 2269 or +55 12 9 8121 4728 also what´s up.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
A IMPORTÂNCIA DAS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS DE OBRAS E INSTALAÇÕES
Quando vemos ruas alagadas,
bueiros transbordando, apagões e falta de água, pode-se ter a certeza de que
ali ocorreu, falta de documentação técnica, no início ou no meio ou no fim ou
após uma manutenção.
Estamos cansados de ver e sofrer
as consequências de obras mal executadas, inacabadas ou mal feitas, e a culpa?!...
além da falta de engenharia, falta de documentação técnica e falta de
responsável técnico.
Num mundo “moderno” de
comunicação instantânea, fotos de alta definição, etc. , é muito triste ver
esse mesmo mundo sem engenharia. Decisões importantes para o país e para as
futuras gerações, que poderiam ser tomadas, alicerçadas em engenharia,
assessoradas por engenheiros, simplesmente são ignoradas ou levianamente
deixadas nas mãos de pessoas não habilitadas.
Acredito que à partir do momento
que forem responsabilizadas civil, criminalmente e principalmente
financeiramente, os responsáveis pela segurança de prédios e instalações, com
certeza, as verbas para “obras emergenciais”, vão ser menos necessárias.
A documentação técnica é
fundamental para “produção de provas” e nomear os responsáveis por desperdícios
e erros cometidos na construção, manutenção e administração de obras.
Lembrando que cabem aos profissionais
de engenharia, a habilidade de documentar tecnicamente, caso contrário, deve
ser considerado como mera especulação. Também, a elaboração de laudos técnicos,
no que se referem a área tecnológica de engenharia mecânica, elétrica,
eletrônica e civil, é exclusiva de responsabilidade e de atribuição dos
engenheiros das áreas correspondentes.
Muitas vezes erroneamente, se
confundem, pareceres técnicos, desenhos, relatórios e orçamentos, como se
fossem projetos e ou laudos. Ai que deve ser identificado, fiscalizado,
orientado e se necessário, punir quem se atrever se passar ou agir como
engenheiro.
Somente através de documentação
técnica e assessorias de engenheiros, os órgãos ou responsáveis públicos, poderão identificar, planejar e
principalmente, prever os corretos investimentos em obras, de forma que as cidades não fiquem carentes de água, luz e
esgotos adequados.
A omissão de documentos técnicos
de obras, compromete o planejamento de novas obras.
Numa boa obra, não devem faltar: o(s) responsáveis técnicos,
os memoriais descritivos, os projetos (textuais), as planilhas de custos, os
memorias de cálculos, os desenhos, as medições, as previsões de expansão e
atualizações tecnológicas, etc...ART...etc...
Enfim ... numa boa obra, não pode
faltar documentação técnica!!!
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
DEFESA DO CONSUMIDOR QUALIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA
http://josianeclemente.jusbrasil.com.br/artigos/265003504/quedas-constantes-de-energia-eletrica-sao-aptas-a-gerar-dano-moral
Quedas constantes de energia elétrica
Quedas constantes de energia elétrica são aptas a gerar dano moral?
Publicado por Josiane Coelho Duarte Clemente
Na vida em sociedade alguns bens se fazem fundamentais para que se ter existência digna dentro de
parâmetros básicos fixados no ordenamento jurídico brasileiro.
Dentre os bens essenciais, se enquadram o fornecimento de energia elétrica e água potável, por exemplo,sendo impossível se viver com o mínimo existencial sem que se tenha à disposição referidos bens da vida.Todavia, muitas das vezes as concessionárias de serviços públicos, aqui destaco as de energia elétrica, deixam a desejar e não prestam serviços a contento, fazendo com que os cidadãos amarguem a falta de energia elétrica e até mesmo a queima dos aparelhos eletrodomésticos de sua residência devido às oscilações constantes ou interrupção dos serviços.
Para tais acontecimentos, se dá o nome de falha na prestação dos serviços, fato que pode gerar consequências que transpassam o dano material, como queima de eletrodomésticos, sendo capaz de dar causa à aborrecimento que origina dano de ordem extrapatrimonial, denominado dano moral.
Conforme redação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90):
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprilas e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. (Grifo meu).
Sobre a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos o art. 37, § 6º da Constituição
Federal de 1988 assim dispõe:.......
Disponível em: http://josianeclemente.jusbrasil.com.br/artigos/265003504/quedasconstantesdeenergiaeletricasaoaptasagerardanomoral
Josiane Coelho Duarte Clemente
Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Bacharel em Direito pela Anhanguera Educacional S/A, pós graduada em Direito e
Processo do Trabalho pela UNIVAG em convênio com a Amatra XXIII, Servidora Pública
Estadual perfil Advogado, foi Professora do Ensino Superior.
Disponível em: http://josianeclemente.jusbrasil.com.br/artigos/265003504/quedasconstantesdeenergiaeletricasaoaptasagerardanomoral
Josiane Coelho Duarte Clemente
Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Bacharel em Direito pela Anhanguera Educacional S/A, pós graduada em Direito e
Processo do Trabalho pela UNIVAG em convênio com a Amatra XXIII, Servidora Pública
Estadual perfil Advogado, foi Professora do Ensino Superior.
domingo, 29 de novembro de 2015
LASER OU ULTRASSOM - ESCLARECENDO A POPULAÇÃO
No tratamento de cálculo renal é comum encontrarmos a utilização do tratamento a "Laser", para a denominação do equipamento ou técnica de "quebra" dos cálculos (pedras) renais (nos rins).
No que se refere à tecnologia empregada no funcionamento desses equipamentos, utilizados nesses tratamentos, cabem aos engenheiros eletrônicos, esclarecer que na maioria deles, é utilizado transdutor elétro-acústico de grande potência, para penetrar sob os tecidos e causar um movimento com as pedras nos rins, com o objetivos de dissolvê-los através da diminuição do diâmetro dos mesmos.
Acontece que a potência ou intensidade de agito, no interior dos rins, é extremamente intensa e também atinge os tecidos moles desse órgão, provocando muitas vezes sangramento.
Apesar de ser classificado como "não evasivo", por não necessitar de perfuração do abdômen, pode causar um verdadeiro "estrago".
Agora a palavra LASER, vem do inglês: light amplification by stimulated emission of radiation, é Luz e não Som, que é onda mecânica (vibração).
A maioria das pessoas (pacientes) são pessoas leigas e por ouvir a palavra Laser, podem pensar em se tratar de ser um tratamento ou técnica mais sofisticada, moderna ou indolor, que não é o caso, pois pelo que se sabe, esse tratamento de se "quebrar... As pedras", é extremamente dolorido.
("..in memoriam do Sr. José Pinto... meu Pai)
Veja Também: https://pt.m.wikipedia.org/ wiki/Litotripsia e https://pt.m.wikipedia.org/ wiki/Ultrassom_terap%C3% AAutico
Veja Também: https://pt.m.wikipedia.org/
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
ARTIGO DE 2001 (velhinho...mas funciona!)
Estou postando novamente, pois, é muito pertinente aos dias de hoje...
...uma pessoa que não sabe aonde está... pode confundir um buraco no casco de uma embarcação... com uma nascente de água!
Na década de 90, quando participamos da Diretoria da Associação de Engenheiros na Cidade de Limeira, fomos convidados para participar de uma reunião de apresentação da implantação da malha de distribuição de gás no referido município, a ser realizada pela Empresa BrithishGas. Na oportunidade, solicitamos a referida Empresa, cópias da documentação de projeto da malha de dutos, para todas os diferentes setores de serviços públicos, tais como: água/esgoto, energia elétrica, telefonia, prefeitura, defesa civil, corpo de bombeiros..., setores estes, que em caso de alguma manutenção no solo, poderia ocorrer alguma "interferência" (acidente), com a tubulação.
Nosso pedido foi prontamente atendido pela Empresa BrithishGas.
Essa nossa atitude pode ser copiada em todas as cidades que tenham uma malha de tubos de gás no solo..... mas aonde está escrito isso?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?
Essa nossa atitude pode ser copiada em todas as cidades que tenham uma malha de tubos de gás no solo..... mas aonde está escrito isso?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?
"GAP" (Brecha, fenda ou intervalo)
Poderíamos denominar GAP, como sendo um "Grupo de Apoio aos Políticos", mas denominamos de "GAP" ,o nosso texto, devido a discontinuidade dos trabalhos técnicos, realizados em vários ramos da área tecnológica. Fato este em evidência, agora, pela necessidade de economia de energia elétrica, muito noticiada pela TV e jornais nos dias de hoje; entretanto já avisada a aproximadamente 7 anos atrás pelos profissionais da área de Engenharia, que "profetizaram" a importância de programas e equipamentos para proporcionarem a economia de energia elétrica.
Difícil de conscientizar a população e os nossos administradores, quando por exemplo se falava da mudança dos padrões Arquitetônicos predominantes da época, como por exemplo: "A utilização das águas das chuvas para o abastecimento das residências, no que se refere a lavagem de quintais, carros, vasos sanitários de banheiros, etc." E paralelo a isto... ouvia-se de um típico morador de nossa cidade dizer: "porque pensar nisso agora,... quando pago R$ 5,00 (Cinco Reais) pela minha conta de água durante o mês".
Infelizmente...ou felizmente...temos que conviver com as opiniões contraditórias, apesar delas acontecerem em intervalos de 5 a 10 anos.
Voltemos a esclarecer a razão pela qual denominamos de "GAP" o nosso texto. Na área de Engenharia, bem como nas outras áreas, existem as chamadas "interfaces", ou "brechas" na execução de determinados trabalhos ou construções. O padeiro faz o pão, o vendedor vende, o cliente compra, a família come, etc.; cada um faz normalmente uma coisa só. Dificilmente os profissionais fazem o "interfaceamento" ou o "casamento", entre as chamadas "brechas" ou intervalos; queremos dizer: "Deixam as "brechas" por fazer".
Fato este, que estamos constatando já a muito tempo, no que se refere a execução de interligações de "pontos de luz". Entre uma caixa de passagem ou entre duas típicas "caixinhas" de tomadas e interruptores, conhecidas como 2x4 (dois por quatro) ou 4x4 (quatro por quatro), costuma-se realizar-se verdadeiras "BARRIGAS" nas tubulações, que é ilustrada a seguir:
Este figura, serve de alerta para as novas construções, ou também como um aviso para as imediatas correções das instalações atuais.
Essas "Barrigas", por mais vedadas que estejam, acumulam umidade pela condensação de vapor d’água, ou pela penetração de água pelos minúsculos orifícios das tubulações, desta forma, a água acumulada, juntamente com sais provenientes do solo, provocam as chamadas "FUGAS" ou "VAZAMENTOS" indesejados de Correntes Elétricas.
Agora, o nosso leitor deve estar se perguntando: "E como evitar essas Fugas?"
Uma das soluções mais simples e comprovadamente eficientes, é a de executar-se as "CAIXAS DE DRENAGENS", que permitem a água das tubulações, escoarem sem acúmulo, assim todas as fiações permaneceram secas e sem "FUGAS ELËTRICAS".
Inúmeras residências, empresas, condomínio, etc., poderiam economizar dezenas e talvez centenas de KiloWatts/ Hora, se preocupassem com este pequeno detalhe, que pode estar acontecendo em inúmeros pontos de suas instalações.
domingo, 28 de junho de 2015
AQUECENDO A ÁGUA DO CHUVEIRO OU A FIAÇÃO
AQUECENDO A ÁGUA DO CHUVEIRO OU A
FIAÇÃO
Quando Você vai tomar um banho e
passa o controle do mesmo, para a posição INVERNO; com certeza deseja um
aquecimento maior da água, para o seu banho. Correto?!
... Entretanto se a fiação
elétrica não estiver corretamente dimensionada, ou mesmo se no trajeto dos fios
até o chuveiro, existir uma conexão mal feita (emenda danificada); o aquecimento
não será adequado e Você pode não sentir tanta diferença no aumento de
temperatura, pois o que na verdade, também está sendo aquecido, é toda a
fiação, na extensão até a resistência do chuveiro.
Isso mesmo! Você pode estar
esquentando toda a fiação da sua instalação, juntamente com seu chuveiro,
durante o seu banho e de todos membros da sua família.
Economize energia elétrica!
Muitas vezes com a fiação
elétrica adequada; Você poderá utilizar a posição VERÃO, sem comprometer o
conforto do seu banho!
O custo da substituição da fiação
elétrica por uma bitola adequada, será pago, com a economia de energia que Você
fará!
...e depois só economia! ... e
menos gastos... e mais dinheiro no bolso!
sexta-feira, 12 de junho de 2015
EM TEMPO DE CRISE CONSUMO EM DOBRO
EM TEMPO DE CRISE CONSUMO EM DOBRO
Existem basicamente dois tipos de manutenção: a preventiva e
a corretiva, assim como quem economiza com engenharia, acaba gastando com
desperdício de materiais e serviços.
A manutenção preventiva permite que se descubra danos ou
defeitos que podem provocar gastos ainda maiores, assim como a assessoria de
engenheiros para a análise de gastos de água e luz em residências, condomínios,
hospitais, escolas, etc. pode proporcionar a economia de água e luz, pois em grande
parte desses prédios, o gasto de água, também implica em gasto de energia
elétrica nas bombas, para a elevação da água, até os reservatórios superiores.
Consumo em dobro!
Isto significa que cada vez que você ou outro condômino der
uma descarga, se não existir um sistema adequado de bóias, ou mesmo se elas não
estiverem instaladas adequadamente, a bomba elevatória será acionada
repetidamente, ao passo que, poderia ser acionada somente quando fosse
realmente necessário.
A figura a seguir ilustra o posicionamento das bóias:
sábado, 2 de maio de 2015
NURSE CALL - CHAMADA DE ENFERMEIRA -MÓDULO DE CABECEIRA
CHAMADA DE ENFERMEIRA: https://youtu.be/y-xBQ6y1ZV0
Usando sucata de um dvd queimado e d um computador... acabei de definir... montar e testar o modulo de cabeceira do sistema de chamada de enfermeira.
simples...barato... de baixa obsolescencia... q podera ser implantado em qualquer clinica ... asilo ou hospital... ou comercializado p uso individual domestico acoplado a uma discadora para chamada de emergencia...
Usando sucata de um dvd queimado e d um computador... acabei de definir... montar e testar o modulo de cabeceira do sistema de chamada de enfermeira.
simples...barato... de baixa obsolescencia... q podera ser implantado em qualquer clinica ... asilo ou hospital... ou comercializado p uso individual domestico acoplado a uma discadora para chamada de emergencia...
quinta-feira, 19 de março de 2015
LEIS QUE NORTEIAM OS PROJETOS DE ASILOS PARA ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Como engenheiro, que participa do convênio entre o CREA SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não poderia deixar de abordar tema tão importante.
Instituições de Longa Permanência para Idosos
Política Nacional do Idoso
A perspectiva da construção de uma sociedade para todas as idades em que se assegurem os direitos das pessoas idosas, previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e Lei Orgânica da Saúde, constitui o objetivo da Política Nacional do Idoso.
A Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, prevê a obrigação do poder público, da família, da comunidade e da sociedade, de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.
No que tange ao Direito à Saúde, o Estatuto do Idoso em seu Título II – Dos Direitos Fundamentais Cap. IV art. 15 menciona: “... é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado, e contínuo das ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde...”
Quanto à Habitação no Cap. IX, o art. 37 diz: “O idoso tem direito à moradia digna no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou ainda em instituição pública ou privada”. No mesmo art. 37, parágrafo 3°: “As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei”.
Em relação às Entidades de Atendimento ao Idoso, temos no Título IV – Da Política de Atendimento ao Idoso Cap. II art. 48 em seu parágrafo único: “As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
A Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, prevê a obrigação do poder público, da família, da comunidade e da sociedade, de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.
No que tange ao Direito à Saúde, o Estatuto do Idoso em seu Título II – Dos Direitos Fundamentais Cap. IV art. 15 menciona: “... é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado, e contínuo das ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde...”
Quanto à Habitação no Cap. IX, o art. 37 diz: “O idoso tem direito à moradia digna no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou ainda em instituição pública ou privada”. No mesmo art. 37, parágrafo 3°: “As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei”.
Em relação às Entidades de Atendimento ao Idoso, temos no Título IV – Da Política de Atendimento ao Idoso Cap. II art. 48 em seu parágrafo único: “As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Saúde do idoso e as ações nas ILPIs
No âmbito da saúde, o Pacto pela Vida estabelece um conjunto de compromissos considerados prioritários, que deverão ser efetuados pela rede do SUS de forma a garantir o alcance de metas pactuadas na esfera federal, estadual e municipal.
A Saúde do Idoso e suas especificidades, incluindo-se as ações de fiscalização nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), constituem uma das prioridades pactuadas, com meta definida de realização de inspeção anual em 100% das ILPIs cadastradas.
No campo da vigilância em saúde, conforme previsto na Lei nº 13.725 de 09/01/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo), em seu art. 2º parágrafo 1º: “As ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. Também no art. 8º: “Constitui atributo dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, das suas equipes multiprofissionais e dos seus agentes, o exercício do poder de polícia administrativa no desenvolvimento de ações e serviços que visam promover e proteger a saúde humana e animal, controlar as doenças e agravos à saúde, preservar o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e defender a vida”. Ainda o art. 59 refere: “Para os fins deste Código e das pertinentes normas técnicas, considera-se assistência à saúde a atenção à saúde prestada nos estabelecimentos definidos e regulamentados em norma técnica, destinados precipuamente à promoção, proteção, recuperação e à reabilitação da saúde, bem como à prevenção de doenças, inclusive asilos, casas de repouso ou congêneres”.
Dessa forma, fica estabelecido o papel do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde na missão de implementar ações de controle sanitário nas ILPIs, visando a proteção da população idosa residente nesses estabelecimentos.
Para desenvolver tais ações, as equipes da vigilância baseiam-se em legislação geral e normas técnicas específicas que estabelecem os padrões mínimos de funcionamento nas ILPIs.
Além das normas técnicas, foi desenvolvido pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) o “Guia do Cidadão Vigilante”, publicação informativa que pretende orientar o cidadão sobre as condições que devem ser observadas para utilizar os serviços prestados nas ILPIs. Este material encontra-se disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/covisa e na Praça de Atendimento (Rua Santa Isabel, 181 – Vila Buarque – São Paulo).
No âmbito da saúde, o Pacto pela Vida estabelece um conjunto de compromissos considerados prioritários, que deverão ser efetuados pela rede do SUS de forma a garantir o alcance de metas pactuadas na esfera federal, estadual e municipal.
A Saúde do Idoso e suas especificidades, incluindo-se as ações de fiscalização nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), constituem uma das prioridades pactuadas, com meta definida de realização de inspeção anual em 100% das ILPIs cadastradas.
No campo da vigilância em saúde, conforme previsto na Lei nº 13.725 de 09/01/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo), em seu art. 2º parágrafo 1º: “As ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. Também no art. 8º: “Constitui atributo dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, das suas equipes multiprofissionais e dos seus agentes, o exercício do poder de polícia administrativa no desenvolvimento de ações e serviços que visam promover e proteger a saúde humana e animal, controlar as doenças e agravos à saúde, preservar o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e defender a vida”. Ainda o art. 59 refere: “Para os fins deste Código e das pertinentes normas técnicas, considera-se assistência à saúde a atenção à saúde prestada nos estabelecimentos definidos e regulamentados em norma técnica, destinados precipuamente à promoção, proteção, recuperação e à reabilitação da saúde, bem como à prevenção de doenças, inclusive asilos, casas de repouso ou congêneres”.
Dessa forma, fica estabelecido o papel do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde na missão de implementar ações de controle sanitário nas ILPIs, visando a proteção da população idosa residente nesses estabelecimentos.
Para desenvolver tais ações, as equipes da vigilância baseiam-se em legislação geral e normas técnicas específicas que estabelecem os padrões mínimos de funcionamento nas ILPIs.
Além das normas técnicas, foi desenvolvido pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) o “Guia do Cidadão Vigilante”, publicação informativa que pretende orientar o cidadão sobre as condições que devem ser observadas para utilizar os serviços prestados nas ILPIs. Este material encontra-se disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/covisa e na Praça de Atendimento (Rua Santa Isabel, 181 – Vila Buarque – São Paulo).
Legislação relacionada:
- Lei 13.725 de 09 de janeiro de 2004 – Código Sanitário do Município de São Paulo, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde;
- Portaria SMS.G nº 1.931/2009 – padroniza os procedimentos administrativos referentes ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS);
- Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
- Portaria SS 123 de 27 de setembro de 2001 – Define e classifica as Instituições Geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo;
- Portaria 1.395/99/GM de 10 de dezembro de 1999 – Política Nacional de Saúde do Idoso;
- Resolução RDC nº 283 de 26 de setembro de 2005 – Regulamento Técnico para o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.
GUIAS PARA OS CIDADÃOS PAULISTANOS
Iniciativa da Prefeitura Prefeitura da Cidade de São Paulo, que pode ser aplicada a todos municípios do Estado de São Paulo:
Guia do Cidadão Vigilante
A Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão responsável por adotar e recomendar medidas para prevenir doenças e promover a saúde da população.
A série Guia do Cidadão Vigilante é um informativo da COVISA que pretende orientar o cidadão sobre condições que devem ser observadas para utilizar produtos e serviços em nosso dia a dia.
É essencial que você saiba identificar situações que podem oferecer risco à saúde ao adquirir produtos como cosméticos, alimentos, medicamentos e no uso de serviços, como salões de beleza, clínicas médicas, consultórios odontológicos, entre outros.
Conheça alguns cuidados que podem proteger a sua saúde através do Guia do Cidadão Vigilante, disponível para download.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
FICAMOS SEM LUZ...E AGORA?!
Com a dependência
atual dos nossos computadores e internet; conseguimos ficar sem a
geladeira, micro-ondas e TV, mas sem computador, não temos mais como
trabalhar!
Nossas consultas,
comunicação, nossa vendas, enfim, nossa sobrevivência no mundo
atual, depende dos nossos computadores e internet.
Assim, para estarmos
preparados para os possíveis e frequentes “apaguinhos” ou
“apagões” já anunciados, precisamos de geradores autônomos, em
nossas casas, trabalho, escolas, etc.
Muitos dos nossos
clientes, possuem uma parte da instalação, que alimenta seus
computadores, e precisam “chavear” ou “trocar” a fonte
geradora, ora da concessionária de energia elétrica, ora do gerador
portátil movido a gasolina ou do grupo-gerador industrial a diesel.
Para isto, é
necessário um sistema devidamente instalado, que realize essa
operação, de maneira intertravada, isto é, de forma que não
deixe os dois entrarem juntos (energia da concessionária e gerador
autônomo); o que se acontecesse, provocaria um curto-circuito em
ambos, com danos à instalação.
Nos dias de hoje, já
podemos contar também como opções de geração autônomas, as
eólicas e solar, que também devem ser devidamente conectadas à
instalação, sem que ocorra danos às instalação e ou aos
componentes do mesmo.
Lembrando que o
intertravamento do sistema é automático, mas o acionamento (momento
da troca da fonte geradora), basicamente, pode ser de três tipos, a
saber:
- Manual.
- Semi-automático.
- Automático.
Para mais informações
e Assessoria Técnica de Engenharia, estamos à disposição para
contatos, através dos telefones: 12- 9 8121 4728 c/ Whats ou 19- 9 9142 2269.
Também pelo email
denisronaldoengenheiro@gmail.com
Entre em contato.
Também aceitamos cartões de débito e crédito!
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
BUSCANDO UM NORTE
BUSCANDO
UM NORTE out 2014
MAPEAMENTO DA INFORMAÇÃO
AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIA
COMPETENCY BASED EVALUATION
Foi
comentado recentemente, que os cursos e treinamentos, seriam
“re-alinhados”, tendo em vista a fabricação de desempregados,
que vem acontecendo.
Agora,
...vamos alinhar para onde?
Sabemos
que uma casa, por mais bela que seja, ou com vigas e colunas,
corretamente dimensionadas; vai ruir em pouco tempo, se suas
fundações ou alicerces, não estiverem apoiados corretamente no solo.
Assim,
devemos ter o “pé no chão” e definirmos uma formação básica
para nossos jovens, para que os conteúdos tecnológicos, a
eles ensinados, sejam fixados e corretamente aplicados, com
disciplina, coerência,responsabilidades, etc.
O
que quero dizer, é que: … não adianta em nada um “geniozinho”,
que não consegue se levantar, para ir trabalhar pela manhã... ou um
jovem atlético, que só anda a base de cachaça ou outra droga.
Gastamos
milhares de Reais em escolas e treinamentos, que são “como água
armazenada em latas furadas”.
ノ
fundamental um estudo para
definirmos a formação básica (não de matemática, ou português
ou outra disciplina normal), para o jovem em processo de formação.
Uma formação, semelhante aquela que ocorria na época da ditadura.
Ela tinha coisas ruins, mas também tinha coisas boas sim!
A
formação de caráter, dever cívico, disciplina, responsabilidade,
etc ,.. forjou grandes homens, que construíram e constroem o país
até aqui!
… e
daqui pra frente... Qual será o Norte?... qual o Rumo?
Também
não devemos esquecer, de que, um jovem em formação, é um ser
humano; ele deve ser “olhado” como uma pessoa que precisa de uma
base psicológica para enfrentar as dificuldades que encontrará pela
frente, desde a infância, passando pela adolescência, até a idade
adulta.
Muitas
crianças, infelizmente, não tem um bom modelo de cidadão para
seguir, assim,é imprescindível, que pelo menos no pré ou na
escola, ele conheça um “super-herói”.
Mas
adiante, na fase da formação técnica, fundamental para que o
indivíduo, agora um profissional, saiba oque tem na sua “caixa de
ferramentas”, como utilizá-las, e também definir oque deve
permanecer ou ser incluído, quando necessário, afim de que possa
carregá-la, sem comprometer a saúde de sua coluna vertebral.
Para
isto foi criado na França, um técnica, chamada de “Mapeamento da
Informação”, difundida no Brasil, na década de 80, bem na época,
em que começavam os estudos da linguagem HTML, a precursora das
novas linguagens de programação utilizadas hoje na internet,
relacionadas com as “palavras chaves” … hipertexto,
hiperdocumento, etc, etc, que tive a oportunidade de conhecer e ser
treinado, para a elaboração de uma “nova era” de material
didático, preparada para a era da antiga era da “informática”,...
hoje chamada de TI Tecnologia da Informação.
Lembrando
disso tudo, e também por um pouco de “saudosismo” e
responsabilidade pela educação, como toda “mania de professor”,
senti-me responsável em transcrever para meus leitores, que através
da internet, poderão me ajudar a “re-editar” o técnica de
“Mapeamento da Informação”, que é fantástica para a correta
estruturação de materiais didáticos nos cursos técnicos, para
nossos jovens.
Para
quem desejar conhecer um pouco dessa técnica, segue um pequeno texto
a seguir.
Teoria de “Mapeamento”
da informação
No
mundo da informática...nos dias de hoje, quando abrimos um livro de
eletrônica, para consultar informações teóricas sobre
amplificadores...e nos deparamos com...” uma amplificação...é
realizada por “ uma válvula termoiônica...do tipo triodo...ou
pentodo”;
Parecem
coisas do outro mundo, mas...se não fossem esses livros, com
certeza, muitos televisores poderiam não ter funcionados na copa de
1970.
Entretanto...nos
dias de hoje, com certeza não poderíamos utilizá-los em nossas
aulas, pois o conceito de amplificação, pode ser apresentado de
diversas formas e utilizando diferentes elementos “ativos”, tais
como utilizados em sistemas hidráulicos, pneumáticos, químicos,
mecânicos, etc.
Todavia,
se tivermos um material didático que possa se aproximar de um
material “eterno”, muito melhor será, pois, economizaremos tempo
e dinheiro, não redigitando as mesmas apostilas para os mesmos
objetivos das aulas.
Inventada
na França, a Técnica de Mapeamento da Informação, que visa
organizar os conteúdos das fontes de informação, de forma que cada
parte ou “submapa”, torne-se independente uma da outra, podendo
ser atualizada ou simplesmente modificada, quando necessário.
Os
“Mapas” se dividem nas categorias TE (teoria), TA (tecnologia
aplicada), AV(avaliação), AL(atividade de laboratório).
Os
“Submapas” podem ter diversas classificações, tais como:
descrição, funcionamento, apresentação, estrutura, classificação,
palavras chaves, exemplo, etc.
Na
técnica de mapeamento, o importante é sempre separar as
informações, conforme sua classificação. ノ
necessário
muito treino, pois, sempre estamos acostumados a ler, descrever e
escrever, misturando todas as informações sem um critério
definido. Muitos dos atuais softwares, livros e apostilas, seriam
muito mais eficientes no ensino se utilizassem um critério mais
preciso na sua elaboração.
Desta
forma poderia-se perguntar: Então porque não está se utilizando a
Técnica de Mapeamento na elaboração deste texto?...ノ
preciso
diferenciar-se os conteúdos e seus objetivos; quando lemos um jornal
ou mesmo quando lemos um romance, não precisamos decorar ou fixar em
nossas mentes, fielmente , toda a leitura realizada. Em vez disso,
podemos esquecer esses dados. Esse processo de vai e vem de dados em
nossas mentes, é uma maneira fantástica de mantermos nossas mentes
“limpas”, isto é, um processo de otimização de espaço de
memória, como o que ocorre nas HDs, em “ manutenção” de
software nos microcomputadores.
Entretanto,
quando fazemos uma leitura técnica (podendo até mesmo significar
nossa própria sobrevivência em nosso “habitat”), para fixarmos
e organizarmos corretamente essas informações, com o objetivo de
usarmos profissionalmente esses dados, com rapidez e eficiência,
devemos ser bastante criteriosos para não perdermos tempo e
recursos, esquecendo essas informações ou mesmo “amontoando-as”
de forma difícil de serem encontradas e utilizadas.
No
processo de elaboração de apostilas ou aulas, o ideal seria a
utilização dessa técnica na íntegra, caso isso não seja possível
ou não viável, o importante é fazer o máximo uso dela.
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Responsabilidades nas reformas em condomínios
Responsabilidades nas reformas em condomínios
NBR 16.280 regulamenta atividades do gênero
A série de tragédias nos últimos anos envolvendo quedas de edificações por conta de obras e reformas mal realizadas e sem o devido acompanhamento técnico, bem como a contínua expansão do setor da construção civil dos últimos tempos, fizeram aumentar a preocupação do setor sobre a necessidade de uma regulamentação específica para reformas em edifícios já em pleno funcionamento, seja em suas áreas privativas ou comuns.
Neste sentido, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a NBR 16.280, válida desde 18 de abril de 2014. A regulamentação surge após dois anos da tragédia ocorrida no centro da cidade do Rio de Janeiro envolvendo a queda do Edifício Liberdade, que passava por uma reforma sem o devido acompanhamento e levou ainda à queda de duas construções vizinhas.
A norma estabelece a obrigatoriedade da apresentação de um “plano de reforma”, bem como procedimentos a serem observados durante todo o seu curso, desde sua aprovação até após a sua conclusão. As reformas que devem se submeter às diretrizes do novo conjunto de regras incluem não só aquelas que afetem a segurança da construção, mas também as que possam alterar suas vedações, seus sistemas de edificação, e o seu entorno.
Para tanto, a nova normativa estabelece que todo plano de reforma deva conter projeto técnico elaborado por profissional devidamente habilitado, obtendo todas as autorizações devidas perante o município, bem como a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra. Deverá ainda prever todo o cronograma da reforma, com seu prazo de duração, horário de execução das obras, dados dos profissionais envolvidos em sua realização, local de armazenamento de insumos, procedimentos de descarte de material, entre outros.
As novas regras trazem uma série de responsabilidades ao síndico, ao qual caberá a avaliação do projeto, bem como acompanhamento e fiscalização da obra, para garantir que esta seja feita de acordo com o previsto na legislação, normas técnicas, convenção e regimento interno do condomínio. O síndico poderá contratar empresa especializada ou responsável técnico para analisar os projetos e autorizá-los, parcialmente ou integralmente.
No caso de edificações nas quais não tenha expirado o prazo de garantia legal da construção, todos os projetos de reforma que possam afetar a estrutura, a vedação ou qualquer outro sistema da edificação, incluindo seu entorno, mesmo que assinados pelo respectivo profissional competente, deverão passar, obrigatoriamente, pela análise da construtora/incorporadora idealizadora do empreendimento.
Assim, além das responsabilidades relativas à prestação e assistência técnica ao condomínio, decorrente de vícios da construção, durante todo o prazo de garantia legal da construção, a construtora/incorporadora também deverá fornecer informações quanto a viabilidade técnica do projeto apresentado para a realização de reforma, bem como eventuais riscos que devam ser observados.
A responsabilidade da construtora/incorporadora somente se cessará após decorrido o prazo de garantia legal da construção, não sendo assim mais demandada para análise de tais projetos. O síndico do condomínio, por sua vez, deve contratar um responsável técnico para analisar cada um dos novos projetos de reforma, incluindo as do próprio condomínio. Seja antes ou após o prazo de garantia legal, na prática verificamos que há duplicidade do trabalho, porque deverá haver manifestação de um profissional responsável por analisar o projeto, o qual deverá ser elaborado também por outro profissional habilitado.
É certo que a análise a ser realizada pelas construtoras/incorporadoras durante o prazo legal deverá englobar, especificamente, as questões estruturais e de segurança da edificação em relação a execução da obra de reforma, não havendo qualquer obrigação na condução e fiscalização da obra. No entanto, tal demanda trará custos consideráveis às empresas, que necessitarão da disponibilização por essas construtoras/incorporadoras de profissionais habilitados para este tipo de análise, além de dever manter em arquivo todos os registros de tais projetos e as respectivas análises, de forma a se resguardar de futuras e eventuais responsabilidades que possam ser alegadas em caso de danos daí decorrentes.
Ainda não é possível prever como o Judiciário se portará quanto à delimitação das responsabilidades de cada um destes participantes no processo de execução do plano de reforma, em especial na hipótese da ocorrência de quaisquer tipos de sinistros decorrentes da execução de suas obras, seja em relação ao síndico, à incorporadora/construtora, ao solicitante e aos profissionais responsáveis pelo projeto e condução da obra. Entretanto, a iniciativa de prevenção de acidentes é sem dúvida salutar.
Fonte: Olivar Vitale (pós-graduado em Direito Civil pela Escola Paulista de Magistratura, conselheiro jurídico do SECOVI-SP e do SINDUSCON-SP, professor da Universidade Secovi, ESPM e Poli-USP) e Heitor Issy Ozawa (advogado especializado em Direito Imobiliário Empresarial).
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
SOLUÇÃO DE CONFLITOS NAS OBRAS
Uma das grandes causas, de outras "tragédias" nas obras, por causa da falta, de um responsável técnico, são as ações na justiça e assassinatos.
A falta de um projeto, que antigamente, era representado, apenas por um desenho num papel e que hoje em dia, sabemos que se trata de muito mais, deixa a obra sem um "ponto de apoio" ou referencial, para definir "o que" deve ser feito na obra, como deve ser feito, os materiais a serem utilizados, os responsáveis por cada tarefa, etc.
A falta de um responsável técnico na obra, deixa uma lacuna, uma indefinição, de quem tem tecnicamente orientar e ser o responsável para a execução dos trabalhos.... fica faltante a pessoa que deve fazer a "ponte" entre o proprietário da obra e os pedreiros e vice-versa. Desta forma, sem alguém que saiba a "linguagem" correta dos pedreiros e dos engenheiros, as tratativas, ficam sem tradução, e assim, para acontecer uma "desgraceira", como se diz por aqui, do jeito caiçara, não precisa de muito não..... e mais uma vez o SAMU, a Polícia, os Hospitais, os Tribunais de Justiça, as Farmácias, os Médicos, os Advogados, etc, ficam abarrotados de gente inocente, que no final são as pessoas que pagam essa conta toda.
Não seria mais fácil, contratar um engenheiro para administrar a sua obra. No final fica tudo bonitinho, documentado, sem brigas, sem mortes (matadas ou acidentadas), e ainda você leva de brinde uma ART e um projeto, que pode ser editados nas reformas futuras e o sorriso de um engenheiro que quer trabalhar honestamente.
Simples não!?
terça-feira, 26 de agosto de 2014
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO CAT
...PRA QUE SERVE A ART...VEJA MAIS ESTA:
ACERVO TÉCNICO:
"HISTÓRICO PROFISSIONAL DO PROFISSIONAL NO CREA"
... se VC desejar saber se o profissional tem experiência no que faz... veja o Acervo Técnico dele!!! ... pra quem já prestou serviços!
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=972
"HISTÓRICO PROFISSIONAL DO PROFISSIONAL NO CREA"
... se VC desejar saber se o profissional tem experiência no que faz... veja o Acervo Técnico dele!!! ... pra quem já prestou serviços!
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=972
A R T
O QUE É UMA ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)?
QUE DOCUMENTO É ESSE? PARA QUE SERVE?
...A seguir apresento as informações do nosso CONFEA, obtidas do mesmo site, mas inicialmente apresento uma explicação, que sempre passo para meus clientes, quando da solicitação de um laudo e a devida documentação com uma ART junto ao CREA.:
Faço uma comparação com um laudo de um médico... para um laudo de um médico, bastam as informações e o devido carimbo do CRM com assinatura,em papel timbrado.
Para oficializar-se um laudo de engenharia, é necessário juntar-se uma ART, que é emitida pelo próprio profissional, através do site do CREA e o pagamento da taxa. Caso contrário o laudo será considerado como um relatório técnico, com característica somente de informação.
____________________________________________________________________________
QUE DOCUMENTO É ESSE? PARA QUE SERVE?
...A seguir apresento as informações do nosso CONFEA, obtidas do mesmo site, mas inicialmente apresento uma explicação, que sempre passo para meus clientes, quando da solicitação de um laudo e a devida documentação com uma ART junto ao CREA.:
Faço uma comparação com um laudo de um médico... para um laudo de um médico, bastam as informações e o devido carimbo do CRM com assinatura,em papel timbrado.
Para oficializar-se um laudo de engenharia, é necessário juntar-se uma ART, que é emitida pelo próprio profissional, através do site do CREA e o pagamento da taxa. Caso contrário o laudo será considerado como um relatório técnico, com característica somente de informação.
____________________________________________________________________________
Os benefícios da ART FONTE: SITE DO CONFEA
Os profissionais, quando executam serviços, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.
Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou. Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado.
Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público. Isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.
Fundamentos institucionais
Conforme a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, todo contrato escrito ou verbal para desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve ser objeto de registro junto ao Crea. Este registro se dá por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – documento que tem o objetivo de identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento.
Esta prerrogativa legal, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. A ART também passou a ser adotada como prova da contratação da atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades das partes, e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que exerça simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria.
Para o profissional, por sua vez, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.
Em face destes aspectos e considerando ainda o desenvolvimento tecnológico, as mudanças no mercado de trabalho, a evolução da legislação federal que envolve as profissões regulamentadas e a integração com os demais órgãos públicos, o Sistema Confea/Crea orientou a revisão nos normativos vigentes, fixando como premissas a concepção de normativos que possam ser atualizados com maior flexibilidade e o desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação que possam viabilizar a adoção da ART como fonte de informações consistentes acerca das atividades técnicas nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
...continua
Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou. Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado.
Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público. Isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.
Fundamentos institucionais
Conforme a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, todo contrato escrito ou verbal para desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve ser objeto de registro junto ao Crea. Este registro se dá por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – documento que tem o objetivo de identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento.
Esta prerrogativa legal, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. A ART também passou a ser adotada como prova da contratação da atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades das partes, e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que exerça simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria.
Para o profissional, por sua vez, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.
Em face destes aspectos e considerando ainda o desenvolvimento tecnológico, as mudanças no mercado de trabalho, a evolução da legislação federal que envolve as profissões regulamentadas e a integração com os demais órgãos públicos, o Sistema Confea/Crea orientou a revisão nos normativos vigentes, fixando como premissas a concepção de normativos que possam ser atualizados com maior flexibilidade e o desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação que possam viabilizar a adoção da ART como fonte de informações consistentes acerca das atividades técnicas nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
...continua
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1189
SAÚDE TRABALHO VIOLÊNCIA E ENGENHARIA
SAÚDE
TRABALHO VIOLÊNCIA E ENGENHARIA
“Todas
essas coisas estão num mesmo caldeirão, como uma grande sopa”
O
“caldeirão” é a sociedade!
Se o
cozinheiro (os dirigentes ou “seres” pensantes), errarem no sal
ou na pimenta, ou ainda se deixarem a panela esquentar demais, com
certeza, vai aparecer o fogo!... ou então os clientes (pessoas da
sociedade), não vão engolir!
… e vai
sobrar pra quem?!... os Bombeiros, os Enfermeiros, os Motoristas de
Ambulâncias, e com certeza uma conta maior para o contribuinte!
É fácil
perceber que a falta de técnica (habilidade) em todas as áreas, pode ter consequências devastadoras em todas as áreas.
Neste
exato momento, existem pelo menos 03 (três) obras, ao redor de onde
estou escrevendo este texto. Em nenhuma delas possui ou responsável
técnico. Isto significa que podem ocorrem acidentes ou execução
de serviços errados, com consequente acidentes futuros, com perda de
vidas e bens.
Causas
Prováveis:
Umas das
causas, com certeza, é a falta de informação, sobre a importância
de ter assessoria de um profissional da área, para orientar
adequadamente a execução dos serviços,assim como ocorre na área
da medicina. “... ninguém vai se tratar de saúde, num açougue,
não é?...”
Soluções
Possíveis:
Divulgação
da importância de um profissional responsável técnico na obra,
quer seja ele,um arquiteto,ou engenheiro civil, ou elétrico, ou
outro, que poderão orientar o proprietário ou a administração da
obra, para atitudes adequadas.
Havendo a
necessidade de um conhecimento específico, o arquiteto, solicitará
um engenheiro elétrico, ou um engenheiro civil solicitará um outro
engenheiro civil calculista,e assim por diante!
A
divulgação da importância de um profissional técnico responsável
na obra, também valorizará o papel desse profissional para a
sociedade e também contribuirá e muito, para a diminuição dos
acidentes e tragédias, que sobrecarregam os hospitais do país!
Se Vc,
que estiver lendo esta publicação no blog, e puder ajudar a
divulgar os objetivos dela, por favor, nos ajude a trabalhar e dar
emprego aos milhares de profissionais, que estão querendo trabalhar
seriamente neste país!
Obrigado!
PS:
1. Talvez seja necessário uma postagem esclarecendo oque venha a ser uma ART também?!
2. Também se não existir um responsável técnico na obra, em caso de acidentes, o proprietário responderá civil e criminalmente os processos.
1. Talvez seja necessário uma postagem esclarecendo oque venha a ser uma ART também?!
2. Também se não existir um responsável técnico na obra, em caso de acidentes, o proprietário responderá civil e criminalmente os processos.
sábado, 12 de outubro de 2013
PARA NÃO FICAR NO ESCURO II
PARA NÃO FICAR NO ESCURO: “LUZES DE EMERGÊNCIA” (FUNCIONANDO)
parte II
... continuando...
UTILIZAÇÃO DE INVERSORES DE FREQUÊNCIA EM SISTEMAS DE LUZ DE EMERGÊNCIA:
Como falamos anteriormente... uma das dificuldades encontradas nos condomínios, indústrias, escolas, hospitais, etc, é a necessidade de atualização das lâmpadas comuns (incandescentes), pelas eletrônicas, mais eficientes (econômicas).
No caso dessa substituição ser feita nos sistemas de luz de emergência alimentados somente por baterias (tensão contínua),... não vai funcionar, pois, as lâmpadas eletrônicas, são projetadas para funcionarem, alimentadas, à partir de tensão alternada (aquela proveniente da tomada por exemplo).
Assim, há a necessidade de utilização de um equipamento que transforme a tensão contínua das baterias (só algumas e não 9), em uma tensão alternada (semelhante a da tomada como falamos).
Esse equipamento é o inversor de frequência! Muito usado em aplicações modernas de automação eletrônica.
A utilização desses inversores em sistemas de luz de emergência, permite a utilização de lâmpadas eletrônicas que são bem mais econômicas, reduzindo o consumo de energia em até 3 vezes. Com isso, ocorre aumento da autonomia do sistema, que antes, era conseguido somente com o incremento de baterias em paralelo no sistema.
O custo do investimento para essa nova solução, praticamente é igual a uma troca de um conjunto de 9 baterias do sistema convencional.
Para obter uma tensão semelhante aos 127 VCA da tomada, eram utilizadas 9 X 12 VCC.
Com a utilização de inversor de frequência, basta uma ou duas baterias de 12 V.
A autonomia também depende do número de baterias, mas, entretanto, agora, de um número menor. :)
Vale a pena conferir. Estamos assessorando vários clientes, para implementarem essa nova solução, quando da ocorrência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Referências: IT 41, NR 10, NBR 5410 e NBR 10898.
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
PARA NÃO FICAR NO ESCURO
...PARA NÃO FICAR NO ESCURO: “LUZES DE EMERGÊNCIA” (FUNCIONANDO)
A resposta em primeiro lugar, é porque não foi adotado um procedimento de inspeção preventiva, que poderia garantir que, as luzes de emergência, entrassem em funcionamento e permanecessem acessas o tempo necessário e também que permitisse a sua manutenção quando necessário.
PROCEDIMENTO Nº 1 ARMAZENAMENTO: PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
HISTÓRICO/JUSTIFICATIVA: NBR 10898
OBJETIVO: Verificação diária funcionamento luz emergência
CRIAÇÃO: 01/01/20013 REVISÃO: 11/10/2013
RESPONSÁVEL ELABORAÇÃO PROCEDIMENTO: Eng.° Denis Revisão/Assinatura:
ATIVIDADES:
1. Iniciar inspeção com pelo menos 8 horas antes do início de qualquer atividade no local das luzes de emergência (Ex: de bailes ou festas de casamente, etc.)
2. Desligar energia.
3. Anotar data e hora no formulário de inspeção (anexo para imprimir)
4. Manter energia desligada por 15 minutos.
5. Verificar funcionamento das lâmpadas de emergência e anota regularidade ou não.
6. Ligar a energia.
7. Assinar e arquivar formulário.
8. Caso irregularidade comunicar superior responsável e arquivar também comunicado.
ANEXOS:
_______________________________________________________________________
1 . FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO
NOME DO VISTORIADOR: ASSINATURA: DATA:
HORA:
FUNCIONAMENTO REGULAR: ( ) SIM ( ) NÃO
PROVIDENCIAS EM CASO DE IRREGULARIDADE:
A. INFORMAR SUPERIOR RESPONSÁVEL
B SALVAR CÓPIA DE COMUNICADO (EX: EMAIL, TORPEDO, CARTA, MEMORANDO, ETC)
OBSERVAÇÕES:
RECOMENDAÇÕES:
1. Criação de pelo menos mais dois procedimentos: para verificação mensal e de descarga total conforme orientação do fabricante do equipamento.
_______________________________________________________________________
Sistema de luzes de emergência, é um item essencial, que deve equipar todo prédios comerciais, escolas, hospitais, edifícios residenciais, etc; locais de concentração de pessoas, que em caso de alguma emergência, tenham iluminação adequada para poderem se deslocar pelas saídas de emergência, até a saída com segurança.
...Entretanto... são equipamentos que devem ser instalados de forma geral, conforme NBR 10898 e em casos especiais como em hospitais, também conforme as leis estaduais e federais de saúde.... e:
PRINCIPALMENTE.... DEVEM ... FUNCIONAR!!!!! Quando necessário!!!!!
Mas,..... o que tem acontecido, é que esses equipamentos, por entrarem em funcionamento, somente, quando da falta de energia elétrica, ...normalmente NÃO FUNCIONAM !!!!!
PORQUE?
Em segundo lugar: Manutenção preventiva e corretiva.
A maioria desses equipamentos, possui uma bateria ou um conjunto delas, que se forem do tipo automotiva (projetada para carros, que estão quase sempre em movimento), tem um tempo de vida pré-determinado, e precisão ser substituídas.
As lâmpadas também podem estar danificadas e necessitar de substituição.
ATENÇÃO: É FREQUENTE OCORRER, A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS INCANDESCENTES (COMUNS), POR LÂMPADAS ELETRÔNICAS, QUE NÃO FUNCIONAM COM A ALIMENTAÇÃO DIRETA DE TENSÃO CONTÍNUA, PROVENIENTES DE BATERIAS.
Fusíveis: Costumam-se empregar no mímino 2, um para proteger o circuito de carga da bateria e outro para a saída das lâmpadas, que devem ser substituídos também se necessário.
As instalações (fios, cabos, conexões, interruptores, etc), também dever receber atenção especial, com vistoria periódica.
Em fim, é fácil concluir-se, que: ...”se existir um procedimento de verificação rotineira, do funcionamento do conjunto Sistema de Iluminação de Emergência , ninguém vai ficar no escuro!
Também, outro aspecto importante sobre o assunto, é o fato de que, se ocorrer algum acidente pôr falta de iluminação de emergência, o síndico ou responsável pelo local, deverá responder pôr negligência.
Segue um exemplo de procedimento, criado para um clube recreativo de nossa cidade, para garantir, que só tenhamos recordações felizes das festas no salão social!
PROCEDIMENTO Nº 1 ARMAZENAMENTO: PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
HISTÓRICO/JUSTIFICATIVA: NBR 10898
OBJETIVO: Verificação diária funcionamento luz emergência
CRIAÇÃO: 01/01/20013 REVISÃO: 11/10/2013
RESPONSÁVEL ELABORAÇÃO PROCEDIMENTO: Eng.° Denis Revisão/Assinatura:
ATIVIDADES:
1. Iniciar inspeção com pelo menos 8 horas antes do início de qualquer atividade no local das luzes de emergência (Ex: de bailes ou festas de casamente, etc.)
2. Desligar energia.
3. Anotar data e hora no formulário de inspeção (anexo para imprimir)
4. Manter energia desligada por 15 minutos.
5. Verificar funcionamento das lâmpadas de emergência e anota regularidade ou não.
6. Ligar a energia.
7. Assinar e arquivar formulário.
8. Caso irregularidade comunicar superior responsável e arquivar também comunicado.
ANEXOS:
_______________________________________________________________________
1 . FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO
NOME DO VISTORIADOR: ASSINATURA: DATA:
HORA:
FUNCIONAMENTO REGULAR: ( ) SIM ( ) NÃO
PROVIDENCIAS EM CASO DE IRREGULARIDADE:
A. INFORMAR SUPERIOR RESPONSÁVEL
B SALVAR CÓPIA DE COMUNICADO (EX: EMAIL, TORPEDO, CARTA, MEMORANDO, ETC)
OBSERVAÇÕES:
RECOMENDAÇÕES:
1. Criação de pelo menos mais dois procedimentos: para verificação mensal e de descarga total conforme orientação do fabricante do equipamento.
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quinta-feira, 27 de junho de 2013
VOCÊ JÁ CONSULTOU SEU ENGENHEIRO ESTE ANO?
EVITE DORES DE CABEÇA!
Novamente ouvi pelo rádio em São Paulo, que aproximadamente 60 semáforos, estavam inoperantes no trânsito, devido as chuvas que ocorriam naquele momento.
Tenho certeza de que se os engenheiros pudessem dar consultas em seus "consultórios", coisa semelhante ao que ocorrem com os médicos, muitas dores de cabeça, poderiam ser evitadas para a população.
Enquanto isso não ocorre, é bom ter sempre uma aspirina no bolso.
Novamente ouvi pelo rádio em São Paulo, que aproximadamente 60 semáforos, estavam inoperantes no trânsito, devido as chuvas que ocorriam naquele momento.
Tenho certeza de que se os engenheiros pudessem dar consultas em seus "consultórios", coisa semelhante ao que ocorrem com os médicos, muitas dores de cabeça, poderiam ser evitadas para a população.
Enquanto isso não ocorre, é bom ter sempre uma aspirina no bolso.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
PAULA FERNANDES COM SEGURANÇA
Recentemente, tivemos o prazer de poder assessorar, a equipe da organização do show da cantora sertaneja Paula Fernandes, com o apoio da Fiscalização do CREA-SP e do Corpo de Bombeiros.
O local da apresentação da cantora, ficou junto ao estacionamento do Shopping Center Serrarmar, localizado na cidade de Caraguatatuba – Litoral Norte de São Paulo.
Nosso acompanhamento das instalações, ocorreu desde a montagem de palco, alambrados, camarotes e quiosques, até os últimos instantes, antes das apresentações, quando ocorreu a "passagem do som" (teste de instrumentos, etc).
O Justo e Firme acompanhamento, se deu, e foi necessário muito cuidado, devido a montagem das estruturas metálicas, utilizarem um sistema de "estaiamento" (fixação lateral), realizado, através de pinos de aço, de aproximadamente 1 m de comprimento e diâmetro de 5 cm, inseridos no solo. Nesses pinos, são conectados os cabos de aço laterais, que sustentam lateralmente as estruturas.
Foram realizadas várias medições de aterramento e de sondagem de tensão elétrica nas estruturas, pois, no local, passa uma malha de eletrodutos; todos energizados com as fiações de alimentação dos postes de iluminação, a aproximadamente, meio metro de profundidade.
Recomendamos aos organizadores, que revejam a escolha do local, com esse tipo de montagem, para a realização de um novo evento.
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